NOVO VALOR DO
SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR
DE 1º DE MARÇO DE 2011
INFOTRAB nš 04 - Fevereiro 2011
A Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro
de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia
28/02/2011, estabelece que a partir de 1º de março
de 2011, o salário mínimo será de R$ 545,00.
O seu valor diário corresponde a R$ 18,17 e o valor horário
a R$ 2,48.
Foram estabelecidas as diretrizes para a política de reajuste
do salário-mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive,
a serem aplicadas em 1º de janeiro de cada ano.
O critério de reajuste será a aplicação
do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
calculado pelo IBGE acumulado nos doze meses anteriores, acrescido
de aumento real. O aumento real corresponderá à taxa
anual de crescimento real do PIB, de dois anos anteriores
ao ano do reajuste (exemplificando: em 2012, será aplicado
o PIB de 2010).
O Poder Executivo, por meio de Decreto, divulgará a cada
ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo.
A íntegra da lei poderá ser consultada em nosso site
www.fiemg.com.br,
no link: Relações Trabalhistas/Salário Mínimo
2011.