NOVO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR
DE 1º DE MARÇO DE 2011


INFOTRAB nš 04 - Fevereiro 2011

 

A Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 28/02/2011, estabelece que a partir de 1º de março de 2011, o salário mínimo será de R$ 545,00. O seu valor diário corresponde a R$ 18,17 e o valor horário a R$ 2,48.

Foram estabelecidas as diretrizes para a política de reajuste do salário-mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro de cada ano.

O critério de reajuste será a aplicação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE acumulado nos doze meses anteriores, acrescido de aumento real. O aumento real corresponderá à taxa anual de crescimento real do PIB, de dois anos anteriores ao ano do reajuste (exemplificando: em 2012, será aplicado o PIB de 2010).

O Poder Executivo, por meio de Decreto, divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo.

A íntegra da lei poderá ser consultada em nosso site www.fiemg.com.br, no link: Relações Trabalhistas/Salário Mínimo 2011.

 

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