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NOVO
MODELO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - TRCT
INFOTRAB
nº 02 Janeiro 2011
A partir de 1º de
janeiro de 2011 novo modelo de TRCT -
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deverá ser
observado.
O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº
1.621 de 14/07/2010, publicada no Diário Oficial da União
de 15/07/2010, aprovando novos modelos de Termos de Rescisão
de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que
devem ser utilizados como instrumentos de quitação das
verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
O anexo I da Portaria nº 1.621 trás o modelo do TRCT para
ser utilizado, a partir de 1º/01/2011, nas rescisões de
contrato de trabalho sem necessidade de assistência e homologação
(empregados com menos de 1 ano de casa) OU quando não for usado
o sistema homolognet.
O sistema homolognet, criado pela Portaria 1.620, também de
14/07/2010, permite aos empregadores o cadastro "on line"
das informações referentes à rescisão
de contrato de trabalho, quando feitas com assistência do Ministério
do Trabalho.
Disponível em Minas Gerais desde novembro de 2010, o sistema
homolognet tem caráter facultativo e funciona
apenas nas sedes das Superintendências Regionais
do Trabalho.
O modelo do TRCT (Anexo I, Portaria 1.621), bem como outras informações
e a legislação a respeito encontram-se disponíveis
no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br
- Legislação).
Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
30110-916 - www.fiemg.com.br

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