NOVO MODELO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - TRCT

INFOTRAB nº 02– Janeiro 2011


A partir de 1º de janeiro de 2011 novo modelo de TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deverá ser observado.

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.621 de 14/07/2010, publicada no Diário Oficial da União de 15/07/2010, aprovando novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

O anexo I da Portaria nº 1.621 trás o modelo do TRCT para ser utilizado, a partir de 1º/01/2011, nas rescisões de contrato de trabalho sem necessidade de assistência e homologação (empregados com menos de 1 ano de casa) OU quando não for usado o sistema homolognet.

O sistema homolognet, criado pela Portaria 1.620, também de 14/07/2010, permite aos empregadores o cadastro "on line" das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho, quando feitas com assistência do Ministério do Trabalho.

Disponível em Minas Gerais desde novembro de 2010, o sistema homolognet tem caráter facultativo e funciona apenas nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho.

O modelo do TRCT (Anexo I, Portaria 1.621), bem como outras informações e a legislação a respeito encontram-se disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br - Legislação).


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