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Nº
077
NOTA FISCAL ELETRÔNICA OBRIGATORIEDADE PARA 01/12/2010
A partir de 1º de dezembro
de 2010, a Administração Pública direta ou
indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia
mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, somente poderá receber
mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica - NFe
- modelo 55, ficando vedado o acobertamento por Nota Fiscal - modelo
1 ou 1-A, conforme dispõe o inciso I, da Cláusula
Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
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