Nº 077

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
OBRIGATORIEDADE PARA 01/12/2010


A partir de 1º de dezembro de 2010, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, somente poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica - NFe - modelo 55, ficando vedado o acobertamento por Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A, conforme dispõe o inciso I, da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009.


Os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações, poderão emitir a NF-e avulsa através do sistema de fatura eletrônica - "e-fatura" disponível no Portal de Compras do Governo de Minas - http://www.compras.mg.gov.br/, nos termos do parágrafo único da cláusula segunda do referido Protocolo.


Portanto, ressaltamos a necessidade dos fornecedores da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de ficarem atentos ao prazo de início da obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica nestas operações.


Para maiores informações, favor acessar o Portal Nacional NFE, no endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Default.aspx .


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