Nº 081

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e NOVO PRAZO PARA CANCELAMENTO

 

Chamamos atenção para o ATO COTEPE/ICMS nº 35/10, o qual altera a redação do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 29 de setembro de 2008, que dispõe sobre o prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica.

Segundo a norma, a partir de 1º de janeiro de 2012, fica reduzido para 24 horas, o prazo em que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, prazo que deve ser contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005

Após esse prazo, caso haja necessidade de cancelamento da nota fiscal eletrônica, deve o contribuinte comparecer pessoalmente à Administração Fazendária da sua circunscrição.

Atualmente o prazo de cancelamento da NF-e é de até 168 horas - 7 dias - contados do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e.
 


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