NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e NOVO PRAZO PARA CANCELAMENTO
Chamamos atenção para
o ATO COTEPE/ICMS nº 35/10, o qual altera a redação
do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 29 de setembro
de 2008, que dispõe sobre o prazo de cancelamento da Nota
Fiscal Eletrônica.
Segundo a norma, a partir de 1º de janeiro de 2012,
fica reduzido para 24 horas, o prazo em que o emitente poderá
solicitar o cancelamento da NF-e, prazo que deve ser contado
do momento em que foi concedida a respectiva Autorização
de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação
da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas
às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5
de outubro de 2005
Após esse prazo, caso haja necessidade de cancelamento da
nota fiscal eletrônica, deve o contribuinte comparecer pessoalmente
à Administração Fazendária da sua circunscrição.
Atualmente o prazo de cancelamento da NF-e é de até
168 horas - 7 dias - contados do momento em que foi concedida a
respectiva autorização de uso da NF-e.
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do Contorno, 4456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG -
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