Nº 063

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
SECRETARIA DA FAZENDA ANUNCIA CREDECIAMENTO DE OFÍCIO


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG publicou hoje a Portaria SAIF n.º 07/10 que dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).

Conforme determinação da citada Portaria ficam credenciados de ofício, a partir de 30 de setembro de 2010, os contribuintes obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, a partir de 1º de outubro de 2010, identificados na listagem publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SEF/MG, no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.html, que não providenciaram o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 02/08, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.

Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes credenciados a partir de 30 de setembro de 2010, podendo ser disponibilizados antes desta data a fim de evitar possíveis transtornos.

Importante destacar que o ambiente de produção poderá ser bloqueado em virtude das condições do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.

Registre-se ainda que a listagem publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SEF/MG não é exaustiva, podendo a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplicar-se, também, a outros contribuintes que dela não constem em razão do código principal ou secundários da CNAE, ou, do exercício efetivo da atividade.

O contribuinte que não constar da citada listagem e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão da NF-e, deverá proceder ao credenciamento para emissão da NF-e, modelo 55, nos termos da Portaria SAIF 02/08, para ter acesso aos respectivos ambientes de homologação e produção.

O passo a passo para credenciamento está disponível no Portal NF-e da SEF/MG no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html .

É vedada a emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas no Protocolo ICMS 42/09.

A Portaria SAIF n.º 07/10 pode ser consultada em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link 'Assuntos Tributários'.


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