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Nº
013
Atenção: A partir de 1º de Abril não serão mais autorizadas NF-e na versão 1.10, somente na versão 2.0
Informa-se que a partir do dia 01/04/2011 não serão mais autorizadas NF-e na versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010.
Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.
O novo leiaute da NF-e traz algumas alterações, como:
Ø Inclusão do CRT (Código de Regime Tributário) Ø Alteração na CST (Código da situação tributária) do ICMS para as Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Alertamos, também, que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0. Lembramos aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração seqüencial à última NF-e autorizada mantendo-se a(s) série(s) que vinha(m) utilizando na versão anterior.
Sugere-se a leitura das Notas Técnicas disponíveis no Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/), principalmente às Notas Técnicas 2010.010 e 2011.001. Av.
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