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Nº
076
NOTA FISCAL AVULSA PODE SUBSTITUIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA
NAS OPERAÇÕES DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA Por meio do Comunicado SAIF nº
44/2011, a Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais informa que o Contribuinte impossibilitado
de emitir a Nota Fiscal Eletrônica para acobertar as operações
destinadas a Administração Pública Direta ou
Indireta (conforme o Protocolo ICMS19/2011, que altera o Protocolo
ICMS 42/2009, tornando obrigatória a emissão de NF-e
a partir de 01/10/2011) poderá utilizar a Nota Fiscal Avulsa,
que será emitida pela Administração Fazendária
da circunscrição do mesmo, após o necessário
requerimento, nos termos do art. 47 do Anexo V da Parte 1 do RICMS. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
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