MUDANÇAS NO FAP - FATOR ACIDENTÁRIO
DE PREVENÇÃO


INFOTRAB nº 04 – Junho 2010

O Conselho Nacional da Previdência aprovou no dia 31/05/2010 mudanças no FAP - Fator Acidentário de Prevenção para o ano de 2011.

Algumas alterações já vigoram a partir de setembro de 2010.

Essas mudanças decorrem de acordo entre as Confederações Patronais, representadas pela CNI, Centrais Sindicais, representadas pela CUT e o Governo Federal.

O acordo teve como objetivo melhorar a metodologia de cálculo do FAP, reduzir distorções e amenizar seu elevado efeito arrecadatório.

O FAP, criado em 2003, começou a ser aplicado este ano. É um mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao SAT - Seguro de Acidente de Trabalho (1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da atividade), de acordo com o número de ocorrências de acidentes ou doenças profissionais.

Dentre as principais mudanças acertadas pelo Conselho, destacam-se:

- As empresas sem registros de acidentes receberão FAP de 0,5%, já a partir de setembro de 2010, o que representa um bônus de 50% para cerca de 400.000 empresas no valor do Seguro de Acidente do Trabalho, beneficiando cerca de 400.000 empresas;

- Em decorrência da alteração anterior foi instituída punição para as empresas que subnotificarem acidentes de trabalho para alcançar o valor 0 (zero) de ocorrências, majorando seu FAP para 2%;

- Mudanças nos cálculos para as demais empresas, permitindo ampliar a diferença no FAP entre as que investem em prevenção na saúde e segurança de seus trabalhadores e as que não o fazem.

- Manutenção para os anos seguintes do desconto de 25% no "malus", calculado sobre a parte do FAP que está acima de 1. Esse desconto, originalmente, seria extinto em 2011.

As discussões e decisões do Conselho da Previdência não conseguiram sanar as controvérsias jurídicas do tema, que estão sendo largamente contestadas judicialmente pelas empresas. As empresas que estiverem nessa situação devem prosseguir com as ações judiciais.

As informações ora trazidas foram conseguidas junto a CNI - Confederação Nacional da Indústria, que como já dito, representou o setor empresarial nas discussões.

Aguarda-se para qualquer momento a publicação da Resolução do Conselho de Previdência embasando as mudanças informadas.

A Gerência de Relações Trabalhistas está à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto, através dos telefones: 31 3263.4395 e-mail: grt@fiemg.com.br .


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