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Nº
071
MONTANTE
GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO
OU UTILIZADO NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010
Conforme
determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria
de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá
até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global
Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá
ser transferido ou utilizado".
Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da
Resolução nº 4.266, de 01 de novembro de 2010,
publicada no "Minas Gerais" de 02/11/10, determinou que
o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização,
relativamente ao mês de novembro de 2010, é de R$ R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE nº 11/2010,
o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente
às transferências ou utilizações de crédito
acumulado do ICMS do mês de outubro de 2010, do total liberado
de R$ 15.000.000,00, foram utilizados R$ 14.277.749,60, restando um
montante de R$ 722.250,40. O Comunicado arrola, ainda, a situação
das solicitações efetuadas.
Os atos legais supracitados podem ser consultados em nossa página
na internet, www.fiemg.com.br,
no link Assuntos Tributários.
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