Nº 071


MONTANTE GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010


Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado".


Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da Resolução nº 4.266, de 01 de novembro de 2010, publicada no "Minas Gerais" de 02/11/10, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de novembro de 2010, é de R$ R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE nº 11/2010, o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de outubro de 2010, do total liberado de R$ 15.000.000,00, foram utilizados R$ 14.277.749,60, restando um montante de R$ 722.250,40. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas.

Os atos legais supracitados podem ser consultados em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.


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