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Nº
029
MONTANTE
GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO
OU UTILIZADO NO MÊS DE MAIO DE 2010
Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da Resolução nº 4.210, de 03 de maio de 2010, publicada no Minas Gerais de 04/05/10, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de maio de 2010, é de R$ R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE 5, de 3 de maio de 2010, o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de abril de 2010, do total liberado de R$ 15.000.000,00, foram utilizados R$ 13.106.348,14, restando um montante de R$ 1.893.651,86. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas.
Os atos
legais supracitados podem ser consultados em nossa página na
internet, www.fiemg.com.br,
no link Assuntos Tributários. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
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