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MONTANTE
GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO
OU UTILIZADO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2011
Conforme
determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria
de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá
até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global
Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá
ser transferido ou utilizado".
Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da
Resolução nº 4.292, de 1º de fevereiro de
2011, publicada no "Minas Gerais" de 02/02/11, determinou
que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de
ICMS passível de transferência ou utilização,
relativamente ao mês de fevereiro de 2011, é de R$ R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE nº 002/2011,
o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente
às transferências ou utilizações de crédito
acumulado do ICMS do mês de janeiro de 2011, do total liberado
de R$ 20.000.000,00, foram utilizados R$ 19.741.309,17, restando um
montante de R$ 258.690,83. O Comunicado arrola, ainda, a situação
das solicitações efetuadas.
Os atos legais supracitados podem ser consultados em nossa página
na internet, www.fiemg.com.br,
no link 'Assuntos Tributários'.
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