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Nº
081
MONTANTE
GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO
OU UTILIZADO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010
Conforme
determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria
de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá
até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global
Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá
ser transferido ou utilizado".
Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS,
a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução,
definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante
Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que
poderá ser transferido ou utilizado".
Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE nº 12/2010,
o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente
às transferências ou utilizações de crédito
acumulado do ICMS do mês de novembro de 2010, do total liberado
de R$ 15.000.000,00, foram utilizados R$ 14.762.667,38, restando um
montante de R$ 237.332,62. O Comunicado arrola, ainda, a situação
das solicitações efetuadas.
Os atos legais supracitados podem ser consultados em nossa página
na internet, www.fiemg.com.br,
no link Assuntos Tributários.
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do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
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