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Nº
009
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI)
DASN/SIMEI - Alterado o prazo para
entrega da declaração
Foi publicado no Diário Oficial
da União, de hoje, a Resolução n.º 84,
de 25 de fevereiro de 2011, alterando a Resolução
CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009.
Referida Resolução altera o artigo 7º da Resolução
n.º 58/09, passando a informar que na hipótese de o Microempreendedor
Individual ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) no ano-calendário
anterior, deverá apresentar, até o último
dia de maio de cada ano, à Receita Federal do Brasil, a
Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor
Individual (DASN-SIMEI).
Portanto, fica alterada a data para a apresentação da
DASN-SIMEI do último dia de fevereiro de cada ano para o último
dia de maio.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O ato normativo supracitado poderá ser consultado em nossa
página na internet, www.fiemg.com.br,
no link 'Assuntos Tributários'.
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do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
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