Nº 009

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
DASN/SIMEI - Alterado o prazo para
entrega da declaração


Foi publicado no Diário Oficial da União, de hoje, a Resolução n.º 84, de 25 de fevereiro de 2011, alterando a Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009.

Referida Resolução altera o artigo 7º da Resolução n.º 58/09, passando a informar que na hipótese de o Microempreendedor Individual ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à Receita Federal do Brasil, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Portanto, fica alterada a data para a apresentação da DASN-SIMEI do último dia de fevereiro de cada ano para o último dia de maio.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O ato normativo supracitado poderá ser consultado em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link 'Assuntos Tributários'.


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