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LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL X FINANCIAMENTOS JUNTO AOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Para
a obtenção de financiamentos nos bancos de desenvolvimento, BDMG e
BNDES, as empresas precisam comprovar o atendimento a requisitos mínimos,
dentre os quais se destacam: ü
Estar
em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais; ü
Apresentar
cadastro satisfatório; ü
Possuir
capacidade de pagamento; ü
Dispor
de garantias suficientes para cobertura do risco da operação; ü
Não
estar em regime de recuperação de crédito; ü
Atender
a legislação relativa à importação, quando se tratar de financiamento
para importação de máquinas e equipamentos; ü
Cumprir
a legislação ambiental. Estar
alinhado com as exigências legais do campo ambiental figura entre
os maiores desafios no processo de obtenção de financiamentos e reflete
a tendência mundial da integração da responsabilidade socioambiental
com as atividades empresariais. Frente
a este requisito, várias empresas acabam optando por soluções financeiras
com custos mais elevados, porém, sem a exigência da licença ambiental.
A empresa que opera sem a licença ambiental pode ser autuada, multada,
ter suas atividades suspensas e responder pela prática de crime ambiental,
sendo estes fatores considerados riscos, incertezas e falhas de gestão
em qualquer negócio. Além disso, a falta de licença ambiental pode
impedir a empresa, por exemplo, de participar de licitações com o
Poder Público e fornecer seus produtos ou prestar serviços para empresas
que possuam a certificação ISO 14.001 ou exigências de ordem socioambiental. Apesar
de muitas vezes ser vista apenas como um entrave, repleto de exigências
e burocracias, a licença ambiental é uma obrigação prevista em lei,
sem a qual a empresa pode sofrer as conseqüências supracitadas. Além
disso, é uma garantia de que a empresa cumpre as normas e padrões
ambientais, cujo objetivo final é a manutenção da qualidade do ar,
água, solo, vegetação, etc. Em
Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 é a norma que
regulamenta o licenciamento ambiental. No âmbito estadual, a regularização
de uma empresa é feita através do Licenciamento Ambiental (procedimento
mais complexo com apresentação de estudos) ou da Autorização Ambiental
de Funcionamento – AAF (procedimento simplificado sem apresentação
de estudos). As
adequações às normas ambientais normalmente exigem investimentos por
parte das empresas. O BDMG possui linhas de crédito que financiam
esse tipo de investimento, inclusive as taxas de licenciamento, as
quais podem compor o projeto. O BNDES, através do Cartão BNDES financia
diversos serviços de diagnóstico e estudos de impacto ambiental prestados
pelo SENAI, além de maquinário específico para o tratamento de resíduos
como caixa separadora de água e óleo, equipamentos para tratamento
de água e efluentes, dentre outros. Mais
informações sobre financiamentos, favor entrar em contato com a Assessoria
em Financiamentos: financiamentos@fiemg.com.br
ou através dos telefones (31) 3263-4391 / 4390 / 4389 / 4211. Mais
informações sobre licença ambiental, acessar o site da FIEMG www.fiemg.com.br . Na área
da Gerência de Meio Ambiente há uma cartilha “Orientações ao Empreendedor
sobre o Licenciamento Ambiental no Estado de Minas Gerais”. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
- www.fiemg.com.br
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