Nº 021

JUNTA COMERCIAL PODERÁ PROCEDER AO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE MAIS DE 30 MIL EMPRESAS

 

Informamos que, de acordo com Edital publicado no "Minas Gerais" do dia 23 de março de 2011, os empresários e sociedades empresárias que, desde o dia 1º de janeiro de 2001, não procederam a nenhum arquivamento de ato empresarial na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, poderão ser declarados inativos e perderem a proteção de seus nomes empresariais.

Para evitar o cancelamento de seu registro, tais empresas terão até o dia 25 de abril de 2004 para requererem junto à JUCEMG o arquivamento de "Comunicação de Funcionamento", ou "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", ou, ainda, "Alteração contratual ou ata/assembléia geral para atualização de seus dados, ou distrato social/extinção".

As empresas que não atenderem ao chamamento serão declaradas inativas pela JUCEMG, terão seus registros cancelados e, consequentemente, perderão a proteção de seus nomes empresariais, que serão encaminhados às autoridades arrecadadoras.

Lembramos que o "cancelamento administrativo" ora em análise está previsto no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que estabelece a obrigatoriedade da firma individual ou sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, e não exime as empresas porventura canceladas de eventuais responsabilidades tributárias, previdenciárias e outras perante as autoridades arrecadadoras.

Os nomes das empresas sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no site da Jucemg: http://jucemg.mg.gov.br/arquivos/sujeitascancelamentoadministrativo_2011.pdf , bem como os formulários relativos à "Comunicação de Funcionamento", ou "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades" (http://www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/cancelamento-administrativo/) .


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