JUNTA COMERCIAL
PODERÁ PROCEDER AO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE MAIS DE 30
MIL EMPRESAS
Informamos que, de acordo com Edital
publicado no "Minas Gerais" do dia 23 de março
de 2011, os empresários e sociedades empresárias que,
desde o dia 1º de janeiro de 2001, não procederam a
nenhum arquivamento de ato empresarial na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG, poderão ser declarados inativos
e perderem a proteção de seus nomes empresariais.
Para evitar o cancelamento de seu registro, tais empresas terão
até o dia 25 de abril de 2004 para requererem junto
à JUCEMG o arquivamento de "Comunicação
de Funcionamento", ou "Comunicação de Paralisação
Temporária de Atividades", ou, ainda, "Alteração
contratual ou ata/assembléia geral para atualização
de seus dados, ou distrato social/extinção".
As empresas que não atenderem ao chamamento serão
declaradas inativas pela JUCEMG, terão seus registros cancelados
e, consequentemente, perderão a proteção de
seus nomes empresariais, que serão encaminhados às
autoridades arrecadadoras.
Lembramos que o "cancelamento administrativo" ora em análise
está previsto no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934,
de 18 de novembro de 1994, que estabelece a obrigatoriedade da firma
individual ou sociedade que não proceder a qualquer arquivamento
no período de dez anos consecutivos comunicar à Junta
Comercial que deseja manter-se em funcionamento, e não exime
as empresas porventura canceladas de eventuais responsabilidades
tributárias, previdenciárias e outras perante as autoridades
arrecadadoras.
Os nomes das empresas sujeitas ao cancelamento estão disponíveis
no site da Jucemg: http://jucemg.mg.gov.br/arquivos/sujeitascancelamentoadministrativo_2011.pdf
, bem como os formulários relativos à "Comunicação
de Funcionamento", ou "Comunicação de Paralisação
Temporária de Atividades" (http://www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/cancelamento-administrativo/)
.