Nº 065

INSS
ALTERAÇÕES NAS NORMAS RELATIVAS A ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


Foi publicada no Diário Oficial de 16/09/10, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 1.071/10, alterando as disposições da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que estabelece as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Destacamos a seguir os principais tópicos, do Ato Normativo em tela, que sofreram modificações:

§ a contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho;
§ a contribuição destinada a outras entidades ou fundos;
§ a retenção previdenciária dos 11% sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, notadamente no que se refere aos serviços prestados por meio de consórcios de empresas;
§ disposições relativas as entidades isentas das contribuições sociais.

A Instrução em comento também substituiu os Anexos I, IV e IX da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 pelos Anexos I, II e III que tratam respectivamente: da Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco; das Contribuições devidas pela agroindústria, produtores rurais (pessoa jurídica e física), consórcio de produtores, garimpeiros, empresas de captura de pescado e do modelo de Representação Administrativa.

A norma acima pode ser consultada em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link 'Assuntos Tributários'.


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