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Nº
065
INSS
ALTERAÇÕES NAS NORMAS RELATIVAS A ARRECADAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Foi publicada no Diário Oficial de 16/09/10, a Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 1.071/10,
alterando as disposições da Instrução
Normativa RFB nº 971/2009 que estabelece as normas gerais de
tributação previdenciária e de arrecadação
das contribuições sociais destinadas à Previdência
Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Destacamos a seguir os principais tópicos, do Ato Normativo
em tela, que sofreram modificações:
§ a contribuição
para o financiamento dos benefícios concedidos em razão
do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente
dos riscos ambientais do trabalho;
§ a contribuição
destinada a outras entidades ou fundos;
§ a retenção previdenciária
dos 11% sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação
de serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra
ou empreitada, notadamente no que se refere aos serviços prestados
por meio de consórcios de empresas;
§ disposições relativas
as entidades isentas das contribuições sociais.
A Instrução em comento também substituiu os Anexos
I, IV e IX da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
pelos Anexos I, II e III que tratam respectivamente: da Relação
de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco; das
Contribuições devidas pela agroindústria, produtores
rurais (pessoa jurídica e física), consórcio
de produtores, garimpeiros, empresas de captura de pescado e do modelo
de Representação Administrativa.
A norma acima pode ser consultada em nossa página na internet,
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no link 'Assuntos Tributários'.
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