Nº 048

LEGISLAÇÃO FEDERAL - PROTOCOLOS ICMS INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO

 

Informamos que foram publicados no Diário Oficial da União, de 15 de julho de 2011, os Protocolos ICMS n.º 36 e n.º 37, que dispõem sobre obrigações acessórias decorrentes do Convênio ICMS n.º 85/2009, de 25 de setembro de 2009.

O Convênio ICMS nº 85/2009 tem como objetivo a uniformização dos critérios para cobrança do ICMS incidente na entrada no país, de bens ou mercadorias importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

O Protocolo de ICMS n.º36, firmado entre os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, tratou da obrigatoriedade de o depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação verificar eletronicamente o ICMS devido na importação diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador, devendo essa verificação, na hipótese de operação de importação realizada por conta e ordem do adquirente, ser realizada na Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o adquirente.

Já o Protocolo ICMS n.º 37/2011, firmado entre os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, tratou da obrigatoriedade de o depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação verificar eletronicamente o ICMS devido na importação diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador.

As novas disposições tiveram seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.

 

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