LEGISLAÇÃO FEDERAL - PROTOCOLOS ICMS INFORMAÇÕES
SOBRE IMPORTAÇÃO
Informamos
que foram publicados no Diário Oficial da União, de
15 de julho de 2011, os Protocolos ICMS n.º 36 e n.º 37,
que dispõem sobre obrigações acessórias
decorrentes do Convênio ICMS n.º 85/2009, de 25 de setembro
de 2009.
O Convênio ICMS nº 85/2009 tem como objetivo a uniformização
dos critérios para cobrança do ICMS incidente na entrada
no país, de bens ou mercadorias importados do exterior, por
pessoa física ou jurídica, ainda que não seja
contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
O Protocolo de ICMS n.º36, firmado entre os Estados do Mato
Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande
do Sul, tratou da obrigatoriedade de o depositário do Recinto
Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação
verificar eletronicamente o ICMS devido na importação
diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver
localizado o importador, devendo essa verificação,
na hipótese de operação de importação
realizada por conta e ordem do adquirente, ser realizada na Secretaria
da Fazenda do Estado onde estiver localizado o adquirente.
Já o Protocolo ICMS n.º 37/2011, firmado entre os Estados
de Minas Gerais e Santa Catarina, tratou da obrigatoriedade de o
depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho
aduaneiro de importação verificar eletronicamente
o ICMS devido na importação diretamente no site da
Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador.
As novas disposições tiveram seus efeitos retroativos
a 1º de maio de 2011.