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HOMOLOGNET
E NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INFOTRAB
Nº 07- Julho 2010
O Ministério
do Trabalho e Emprego editou duas novas portarias, publicadas em 15/07/2010.
São as seguintes: nº 1.620 que institui o Sistema Homolognet e a de
nº 1.621 que aprova novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato
e Termo de Homologação. O Sistema
Homolognet, poderá ser utilizado nas rescisões feitas com assistência
do Ministério do Trabalho, nas unidades das Superintendências Regionais
do Trabalho. O sistema calcula de forma “on line” as verbas
rescisórias e gera o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Mas, continua sendo indispensável o comparecimento das partes –
empregado/empregador ao órgão público. O Projeto
Piloto do sistema Homolognet está sendo implantado, de forma gradual
e facultativa,
em cinco estados: Distrito Federal,
Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Ou seja, para Minas Gerais ainda não está valendo. Será
discutida em meados do primeiro semestre de 2011, no âmbito do Ministério
do Trabalho, a possibilidade do sistema continuar a ser de uso facultativo
ou passar a ser obrigatório, como também sua possível extensão
para outros estados. Os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato (TRCT)
e Termo de Homologação
serão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2011.
Até essa data os modelos antigos poderão continuar a ser usados. Outras
informações e legislação a respeito encontram-se
disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br)
onde ainda é possível
acessar um manual com procedimentos de utilização do sistema Homolognet.
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