HOMOLOGNET E NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

INFOTRAB Nº 07- Julho 2010

 

O Ministério do Trabalho e Emprego editou duas novas portarias, publicadas em 15/07/2010. São as seguintes: nº 1.620 que institui o Sistema Homolognet e a de nº 1.621 que aprova novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Homologação.

 

O Sistema Homolognet, poderá ser utilizado nas rescisões feitas com assistência do Ministério do Trabalho, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O sistema calcula de forma “on line” as verbas rescisórias e gera o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Mas, continua sendo indispensável o comparecimento das partes – empregado/empregador ao órgão público.

 

O Projeto Piloto do sistema Homolognet está sendo implantado, de forma gradual e facultativa, em cinco estados: Distrito Federal, Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Ou seja, para Minas Gerais ainda não está valendo.

 

Será discutida em meados do primeiro semestre de 2011, no âmbito do Ministério do Trabalho, a possibilidade do sistema continuar a ser de uso facultativo ou passar a ser  obrigatório, como também sua possível extensão para outros estados.

 

Os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato (TRCT) e Termo de Homologação serão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2011. Até essa data os modelos antigos poderão continuar a ser usados.

 

Outras informações e legislação a respeito encontram-se disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) onde ainda é possível acessar um manual com procedimentos de utilização do sistema Homolognet.


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