Nº 045

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL

 

Publicado no "Minas Gerais", de 14 de julho, o Decreto nº 45.640/11, que prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Segundo o Decreto, o contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do artigo 10 da Parte 1 do Anexo vII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

A prorrogação para 25 de dezembro também se aplica na hipótese de adesão voluntária à Escrituração fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

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