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Nº
036
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS Publicado no “Diário Oficial da União
de 1º de junho de Segundo definido pela IN RFB nº 1.161/11
fica prorrogado, excepcionalmente, para até o 5º (quinto) dia
útil do mês de fevereiro de 2012 o prazo de entrega da EFD-PIS/Cofins
para: I - as pessoas jurídicas sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da
Portaria RFB nº 2.923/09 e sujeitas à tributação do Imposto sobre
a Renda com base no Lucro Real, referentes aos fatos geradores ocorridos
no período de abril a dezembro de 2011; e II - as demais pessoas jurídicas sujeitas
à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referentes
aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de
2011. Lembramos que o prazo para entrega
da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração; e ainda que
a geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam
o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações
neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação
aplicável. A Instrução Normativa RFB Nº 1.052,
de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, o qual prevê: "Art. 5º-A O processamento das
PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins
transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º." O ato legal supracitado pode ser consultado
em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos
Tributários’. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
30110-916 - www.fiemg.com.br
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