Nº 036

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

 

Publicado no “Diário Oficial da União de 1º de junho de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.161/11 que alterando a Instrução Normativa RFB Nº 1.052/10, prorroga os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

Segundo definido pela IN RFB nº 1.161/11 fica prorrogado, excepcionalmente, para até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012 o prazo de entrega da EFD-PIS/Cofins para:

 

I - as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/09 e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

 

II - as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

 

Lembramos que o prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração; e ainda que a geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

 

A Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, o qual prevê:

 

"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."

 

O ato legal supracitado pode ser consultado em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.

 


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