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Nº
066
ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL - EFD LISTA DE OBRIGADOS 2012 Publicado no “Minas Gerais”
de 05/10/2011, a Portaria SAIF Nº 003, que institui a lista
de novas empresas obrigadas a apresentarem, a partir do ano de A Lista de obrigados será
disponibilizada pela Secretaria da Fazenda em seu sítio, no endereço
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm
com a denominação de “Lista de Obrigados à EFD - MG - 2012.pdf”. Segundo a Portaria, para
a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital,
os contribuintes deverão adotar o leiaute correspondente ao perfil
“B”, conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, sendo
que o Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado
em 31 de dezembro de 2011, deverá ser informado na EFD relativa
ao mês de fevereiro de 2012. Fica facultado aos demais
contribuintes com estabelecimentos localizados no Estado o direito
de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento
dirigido a SEF/MG, com vistas ao seu credenciamento – mais informações
podem ser obtidas no Portal Estadual da EFD, em “Orientações Estaduais”.
Destaca-se que a obrigação de utilização da Escrituração Fiscal
Digital (EFD), para o contribuinte que optou pela EFD até a data
de publicação desta Portaria, surte efeitos a partir da data constante
em seu pedido de adesão. Os contribuintes obrigados,
conforme lista divulgada pela SEF, e os voluntários, poderão transmitir
os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos
de apuração de janeiro a maio de 2012, até 25 de julho de 2012. O disposto no parágrafo
anterior não dispensa a entrega do arquivo eletrônico de que trata
o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/02, ou seja,
o SINTEGRA permanece obrigatório até a data em que ocorrer a efetiva
entrega da EFD. MONTANTE GLOBAL MÁXIMO MENSAL
DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO NO MÊS DE OUTUBRO
DE 2011 Conforme
determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria
de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05
(cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito
Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”. Dessa
forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da Resolução nº
4.356, de 04 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do
Estado - Minas Gerais, de 05/10/11, determinou que o Montante
Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência
ou utilização, relativamente ao mês de outubro de 2011, é de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais). Informamos,
ainda, que através do Comunicado SRE nº
010/2011, o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente
às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do
mês de setembro de 2011, do total liberado de R$ 15.000.000,00,
foram utilizados R$ 14.967.132,74 restando
um montante de R$ 32.867,26. O Comunicado arrola, ainda, a situação
das solicitações efetuadas.
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