Nº 066

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD LISTA DE OBRIGADOS 2012

 

Publicado no “Minas Gerais” de 05/10/2011, a Portaria SAIF Nº 003, que institui a lista de novas empresas obrigadas a apresentarem, a partir do ano de 2012, a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A Lista de obrigados será disponibilizada pela Secretaria da Fazenda em seu sítio, no endereço http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm com a denominação de “Lista de Obrigados à EFD - MG - 2012.pdf”.

Segundo a Portaria, para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, os contribuintes deverão adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, sendo que o Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2011, deverá ser informado na EFD relativa ao mês de fevereiro de 2012.

Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados no Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a SEF/MG, com vistas ao seu credenciamento – mais informações podem ser obtidas no Portal Estadual da EFD, em “Orientações Estaduais”. Destaca-se que a obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para o contribuinte que optou pela EFD até a data de publicação desta Portaria, surte efeitos a partir da data constante em seu pedido de adesão.

Os contribuintes obrigados, conforme lista divulgada pela SEF, e os voluntários, poderão transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2012, até 25 de julho de 2012.

O disposto no parágrafo anterior não dispensa a entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/02, ou seja, o SINTEGRA permanece obrigatório até a data em que ocorrer a efetiva entrega da EFD.

 

MONTANTE GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO NO MÊS DE OUTUBRO DE 2011

Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.

Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da Resolução nº 4.356, de 04 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de 05/10/11, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de outubro de 2011, é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE nº 010/2011, o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de setembro de 2011, do total liberado de R$ 15.000.000,00, foram utilizados R$ 14.967.132,74 restando um montante de R$ 32.867,26. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas.


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