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Nº
015
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PUBLICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL/2011
A
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou, no Diário
Oficial do Estado de 17/03/11, edital de notificação
de indeferimento da opção de inclusão no Simples
Nacional/2011, notificando aos contribuintes ali elencados do indeferimento
da sua opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, para o ano calendário
2011, em conformidade com o art. 17, inciso V, da Lei Complementar
nº 123, em razão de apresentarem débitos tributários,
cuja exigibilidade não se encontra suspensa e/ou irregularidade
cadastral para com a Fazenda Pública Estadual. De
acordo com o edital, o contribuinte poderá, no prazo de
10 (dez) dias contados da sua publicação, interpor
pedido de revisão contra o indeferimento da opção
pelo Simples Nacional dirigido ao Superintendente Regional da Fazenda
a que estiver circunscrito, ainda que não inscrito no Cadastro
de Contribuintes do ICMS. Av.
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