Nº 015

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PUBLICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL/2011

 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial do Estado de 17/03/11, edital de notificação de indeferimento da opção de inclusão no Simples Nacional/2011, notificando aos contribuintes ali elencados do indeferimento da sua opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, para o ano calendário 2011, em conformidade com o art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, em razão de apresentarem débitos tributários, cuja exigibilidade não se encontra suspensa e/ou irregularidade cadastral para com a Fazenda Pública Estadual.

De acordo com o edital, o contribuinte poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação, interpor pedido de revisão contra o indeferimento da opção pelo Simples Nacional dirigido ao Superintendente Regional da Fazenda a que estiver circunscrito, ainda que não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O pedido de revisão deverá ser protocolizado na Administração Fazendária de circunscrição do contribuinte, e deverá conter o nome, qualificação e endereço do interessado, os fundamentos da discordância, instruído com a documentação relativa à comprovação ou regularização do motivo do indeferimento do pedido de opção apontado no respectivo Termo de Indeferimento.

Informamos que o Termo de Indeferimento da opção, poderá ser impresso no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), destacamos ainda que no mesmo Link poderá ser consultada a íntegra do edital em tela.

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