Nº 083

CRÉDITO INTEGRAL DO ICMS RELATIVO À AQUISIÇÃO DESTINADA AO ATIVO IMOBILIZADO - INCLUSÃO DE ATIVIDADE E CNAE SECUNDÁRIA

 

Foi publicado no Minas Gerais de 02 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.787, que altera o Regulamento do ICMS/MG no tocante à apropriação integral e de uma só vez do crédito do imposto destacado no documento fiscal relativo à aquisição de bem produzido no Estado, adquirido diretamente do estabelecimento fabricante ou de centro de distribuição, localizados no Estado, destinado à integração ao ativo imobilizado do estabelecimento industrial adquirente com atividade relacionada na Parte 6 do Anexo IX do RICMS/02.

 

O Decreto nº 45.787/11 passou a admitir o crédito do imposto, integral e de uma só vez nas operações que tenham como destinatário contribuinte classificado no código 3511-5/01 da CNAE (Geração de energia elétrica), que gere energia elétrica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduos da cana-de-açúcar e que esteja credenciado perante a Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos de disciplina por ela estabelecida.

 

Outra alteração trazida pelo decreto diz respeito à fruição do benefício de aproveitamento do crédito integral e de uma só vez por parte das empresas cuja CNAE secundária corresponda a alguma das listadas na Parte 6 do Anexo IX do RICMS. Entretanto, para que isso seja possível, a CNAE principal do estabelecimento deve ser de industrial.

 

Finalmente, acresceu-se às atividades relacionadas na Parte 6 do Anexo IX do RICMS, beneficiárias do aproveitamento integral do crédito, a atividade de abate de aves, CNAE 1012-1/01.

 

Programa Minha Casa Minha Vida, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS - Importação - Alíquota zero e agronegócio

 

Foi publicada em edição extra no DOU de 1º/12/2011, a Medida Provisória nº 552/2011, alterando as Leis nº 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 10.925/2004, que dispõe sobre PIS/PASEP e COFINS.

 

Eis as alterações:

 

¨  Foi alterado de R$ 75.000,00, para R$ 85.000,00 o limite de valor comercial das unidades residenciais construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei no 11.977/2009, para que sejam considerados projetos de incorporação de imóveis de interesse social.

 

¨  Foi beneficiada com a redução da alíquota a zero as massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, até 30 de junho de 2012. Além disso, a redução à zero prevista para a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi, será válida até 31.12.2012.

 

¨  Foi vedado às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, referidas no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 o aproveitamento do crédito presumido de que trata este artigo quando o bem for empregado em produtos sobre os quais não incidam a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições.

 

Destaque que as novas regras entram em vigor em 1º.12.2011 .

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