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Nº
073
CIDE-COMBUSTÍVEIS
- REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS SOBRE GASOLINA E DIESEL Por meio do Decreto nº 7.591 de Com a alteração, as alíquotas específicas
da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo
e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico
combustível equivalem a: · R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas
correntes; e · R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas
correntes. Foram
revogados os Decretos nº 6.875/2009 e nº 7.570/2011, na parte em
que davam nova redação aos incisos I e II do "caput" do
art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, que tratavam do mesmo assunto.
O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até
Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
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