Nº 073

CIDE-COMBUSTÍVEIS - REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS SOBRE GASOLINA E DIESEL

 

Por meio do Decreto nº 7.591 de 28.10.2011, o Governo Federal reduziu as alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e suas correntes.

Com a alteração, as alíquotas específicas da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível equivalem a:

 

·   R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e

 

·   R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.

 

Foram revogados os Decretos nº 6.875/2009 e nº 7.570/2011, na parte em que davam nova redação aos incisos I e II do "caput" do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, que tratavam do mesmo assunto.

 

O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.


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