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INFOTRAB
Nº 11 - Outubro 2011
PONTO
ELETRÔNICO - ADIAMENTO Foi publicada hoje (13/10) a Lei nº 12.506,
de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o aviso prévio
proporcional. Os trabalhadores já tinham direito
a 30 (trinta) dias de aviso prévio e a Constituição
Federal prevê a sua proporcionalidade, mas isso não
havia ainda sido regulamentado.
Parágrafo único.
Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos
3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma
empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo
um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
30110-916 - www.fiemg.com.br
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