INFOTRAB Nº 11 - Outubro 2011

PONTO ELETRÔNICO - ADIAMENTO
DO REP PARA 01/01/2012

 

Foi publicada hoje (13/10) a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o aviso prévio proporcional.

A Lei concede aviso prévio de até 90 (noventa) dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Os trabalhadores já tinham direito a 30 (trinta) dias de aviso prévio e a Constituição Federal prevê a sua proporcionalidade, mas isso não havia ainda sido regulamentado.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio no caso do empregado com até um ano de serviço, acrescidos de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.

A mudança começa a valer a partir de hoje, data da publicação da Lei no Diário Oficial da União.

Segue abaixo a íntegra da Lei nº 12.506/2011 .


Lei N.º 12.506, de 11 de outubro de 2011
(DOU de 13/10/2011 - Seção I pág. 1)

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

 

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

 

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adam

 


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