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INFOTRAB Nº 05 - Março 2011 Foi
publicada no Diário Oficial da União de 3/3/2011, já se encontrando,
pois, em vigor, a Instrução Normativa n°89, de 2/2/2011, da Secretaria
de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A
Instrução visa a estabelecer procedimentos para a apreensão, guarda
e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos de
empregadores por Auditor-Fiscal do Trabalho. A
apreensão, que deve constar de Auto de Apreensão e Guarda, tem por
fim a verificação e constituição de prova material de fraudes, irregularidades
e indícios de crime, ou a instrução de processos administrativos,
nos casos em que o empregador possa prejudicar a apuração das irregularidades. Essa
apuração poderá ser feita até por meio do exame na contabilidade
da empresa. O
Auditor-Fiscal do Trabalho poderá promover o lacre de gavetas, armários
e arquivos, bem como de quaisquer volumes que sirvam para a guarda
dos objetos, quando não for possível removê-los ou encerrar o levantamento
para apreensão naquela visita fiscal. E,
se a empresa autuada promover o rompimento do lacre sem autorização
do Auditor-Fiscal, se sujeitará a ver instaurado contra si o competente
procedimento para a apuração de crime. A
Instrução Normativa em questão foi baixada com base na Lei n°10.593,
de 6/12/2002, que dispõe, entre outras coisas, sobre a organização
da carreira do Auditor-Fiscal do Trabalho, estabelecendo, inclusive,
suas atribuições. Tendo
em vista a severidade e o rigor excessivos das medidas que os Auditores-Fiscais
do Trabalho, com base nas normas citadas, podem adotar, está sendo
estudada a possibilidade do seu questionamento na justiça. A
íntegra da Instrução Normativa nº 89/2011 poderá ser consultada
em nossa página na internet, www.fiemg.com.br
,no link:Relações Trabalhistas/Legislação/Fiscalização do Trabalho. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
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