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Nº
035
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO Informamos a publicação no Diário Oficial
do Estado – Minas Gerais, de hoje, Dentre as principais alterações promovidas,
destacamos as promovidas: Â
no item 98 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento para indicar que
a isenção lá mencionada somente se aplica aos produtos relacionados
nos itens Â
no item 124 do Anexo I do Regulamento para incluir o alteplase,
nas concentrações de 10 mg e 50 mg – NBM/SH 3004.90.99
no rol dos medicamentos cuja operação de entrada, decorrente de
importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual,
está sujeita a isenção; Â
no subitem 26.1 da Parte 1 do Anexo II e na alínea b.1 do item 8
da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento para dispor que, para efeito
do diferimento e da redução da base de cálculo nas operações com
ração animal, concentrados suplementos,
aditivos e premix ou núcleo, previstas respectivamente nestes
dispositivos, é necessário que a mercadoria esteja registrada nos
órgãos competentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e o número do registro seja indicado no documento fiscal, quando
exigido; Â
nos itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento para
prorrogar a redução da base de cálculo lá previstas até O Decreto nº 45.610/11 determina ainda
que, nas operações com rações para animais, concentrados, suplementos,
aditivos, premix ou núcleo, realizadas no período de Ressalte-se, por fim, que referido
Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos: Â
desde o dia Â
a partir do dia 1º de junho de 2011 em relação ao item 98 do Anexo
I, item 26 da Parte 1 do Anexo II e alínea “b” do item 8 da Parte
1 do Anexo IV; Â
da data de sua publicação com relação a alteração referente as operações
com rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix
ou núcleo, realizadas no período de O texto do Decreto nº 45.610/11 pode ser consultado em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
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