Nº 035

ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
MINEIRO DO ICMS

 

Informamos a publicação no Diário Oficial do Estado – Minas Gerais, de hoje, 31 de maio de 2011, do Decreto nº 45.610, que altera o Regulamento Mineiro do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02.

 

Dentre as principais alterações promovidas, destacamos as promovidas:

 

 no item 98 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento para indicar que a isenção lá mencionada somente se aplica aos produtos relacionados nos itens 14 a 17 da Parte 11 do referido Anexo (quais sejam: chapas de aço, cabos de controle, cabos de potência e anéis de modelagem) quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica;

 

 no item 124 do Anexo I do Regulamento para incluir o alteplase, nas concentrações de 10 mg e 50 mg – NBM/SH 3004.90.99 no rol dos medicamentos cuja operação de entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, está sujeita a isenção;    

 

 no subitem 26.1 da Parte 1 do Anexo II e na alínea b.1 do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento para dispor que, para efeito do diferimento e da redução da base de cálculo nas operações com ração animal, concentrados suplementos, aditivos e premix ou núcleo, previstas respectivamente nestes dispositivos, é necessário que a mercadoria esteja registrada nos órgãos competentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e o número do registro seja indicado no documento fiscal, quando exigido;

 

 nos itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento para prorrogar a redução da base de cálculo lá previstas até 31 de dezembro de 2012.

 

O Decreto nº 45.610/11 determina ainda que, nas operações com rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, realizadas no período de 16 de dezembro de 2010 a 31 de maio de 2011, a falta de indicação na nota fiscal do número de registro no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não prejudica a aplicação do diferimento do imposto de que trata o item 26 da Parte 1 do Anexo II e da redução de base de cálculo de que trata a alínea “b” do item 8 da Parte 1 do Anexo IV, ambos do RICMS.

 

Ressalte-se, por fim, que referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:

 

 desde o dia 26 de abril de 2011 em relação ao item 124 do Anexo I, e itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV;

 a partir do dia 1º de junho de 2011 em relação ao item 98 do Anexo I, item 26 da Parte 1 do Anexo II e alínea “b” do item 8 da Parte 1 do Anexo IV;

 da data de sua publicação com relação a alteração referente as operações com rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, realizadas no período de 16 de dezembro de 2010 a 31 de maio de 2011.

 

O texto do Decreto nº 45.610/11 pode ser consultado em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.

 


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