Nº 056


ALTERAÇÕES EM DIVERSOS PROTOCOLOS ICMS-ST FIRMADOS ENTRE RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS

 

Publicado, no “Diário Oficial da União”, de hoje, 13 de agosto de 2010, os seguintes Protocolos ICMS firmados entre os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul:

 

PROTOCOLO ICMS 115, DE 29 DE JULHO DE 2010

Revoga o Protocolo ICMS 171/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

 

PROTOCOLO ICMS 116, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 167/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

 

PROTOCOLO ICMS 117, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 180/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

 

PROTOCOLO ICMS 118, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 179/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

 

PROTOCOLO ICMS 119, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 173/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

PROTOCOLO ICMS 120, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 178/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

 

PROTOCOLO ICMS 121, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 169/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

 

PROTOCOLO ICMS 122, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 170/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

 

PROTOCOLO ICMS 123, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 177/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

 

PROTOCOLO ICMS 124, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 172/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

PROTOCOLO ICMS 125, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 175/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

 

PROTOCOLO ICMS 126, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 174/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

 

PROTOCOLO ICMS 127, DE 29 DE JULHO DE 2010

Altera o Protocolo ICMS 168/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

 

Dentre as principais alterações promovidas pelos Protocolos supra listados, temos que, a partir da vigência e produção de efeitos dos referidos Protocolos:

1-   a substituição tributária prevista nos Protocolos ora alterados não aplicar-se-á às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;

2-    na fórmula usada para cálculo da MVA Ajustada (MVA ajustada = [(1+MVA ST original) x (1-ALQ inter)/(1-ALQ intra)]-1, “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas  no Anexo Único. E, na hipótese da “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA-ST original”, sem o respectivo ajuste;

3-    a aplicação dos referidos Protocolos fica condicionada à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino (Cláusula Sétima dos Protocolos alterados);

4-    os Estados signatários dos referidos Protocolos comprometem-se em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas em tais Protocolos, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas em seus Anexo Único, provenientes de outros Estados não signatários destes Protocolos.    

Vale ressaltar que, os Protocolos publicados nesta data entram em vigor hoje, produzindo efeitos, em relação à cada unidade federada, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

 

A íntegra dos dispositivos em questão pode ser encontrada no nosso endereço eletrônico, www.fiemg.com.br, no link “Assuntos Tributários”.



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