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Nº
056
ALTERAÇÕES
Publicado, no “Diário Oficial
da União”, de hoje, 13 de agosto de 2010, os seguintes Protocolos
ICMS firmados entre os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul:
PROTOCOLO
ICMS 115, DE 29 DE JULHO DE 2010 Revoga o Protocolo ICMS 171/09, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. PROTOCOLO
ICMS 116, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 167/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos alimentícios. PROTOCOLO
ICMS 117, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 180/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artigos de papelaria. PROTOCOLO
ICMS 118, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 179/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos
e automáticos. PROTOCOLO
ICMS 119, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 173/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. PROTOCOLO
ICMS 120, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 178/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos. PROTOCOLO
ICMS 121, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 169/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bicicletas. PROTOCOLO
ICMS 122, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 170/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com brinquedos. PROTOCOLO
ICMS 123, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 177/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza. PROTOCOLO
ICMS 124, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 172/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e de toucador. PROTOCOLO
ICMS 125, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 175/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com instrumentos musicais. PROTOCOLO
ICMS 126, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 174/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com ferramentas. PROTOCOLO
ICMS 127, DE 29 DE JULHO DE 2010 Altera
o Protocolo ICMS 168/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artefatos de uso doméstico. Dentre
as principais alterações promovidas pelos Protocolos supra listados,
temos que, a partir da vigência e produção de efeitos dos referidos
Protocolos: 1- a
substituição tributária prevista nos Protocolos ora alterados não
aplicar-se-á às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo
por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria; 2-
na
fórmula usada para cálculo da MVA Ajustada (MVA ajustada = [(1+MVA
ST original) x (1-ALQ inter)/(1-ALQ intra)]-1, “ALQ intra” é o coeficiente
correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária
efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada
pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações
com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único. E, na hipótese
da “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA-ST
original”, sem o respectivo ajuste; 3-
a
aplicação dos referidos Protocolos fica condicionada à mercadoria
para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação
interna do Estado signatário de destino (Cláusula Sétima
dos Protocolos alterados); 4-
os
Estados signatários dos referidos Protocolos comprometem-se em não
aplicar margem de valor agregado inferior às previstas em tais Protocolos,
tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com
as mercadorias relacionadas em seus Anexo Único, provenientes de outros
Estados não signatários destes Protocolos.
Vale ressaltar que, os
Protocolos publicados nesta data entram em vigor hoje, produzindo
efeitos, em relação à cada unidade federada, a partir da data prevista
em Decreto do Poder Executivo. A íntegra dos dispositivos em questão
pode ser encontrada no nosso endereço eletrônico, www.fiemg.com.br,
no link “Assuntos Tributários”.
Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
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