Nº 058


INSS - TABELA DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES - EFEITOS
A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de 18/08/2010, a Portaria conjunta dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda de nº 408/2010, alterando a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010.

O dispositivo em comento determina que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data e não retroativamente a 1º/01/2010.

Segundo a Portaria em tela as empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências ficam dispensadas de proceder nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A íntegra do dispositivo em questão pode ser encontrada no nosso endereço eletrônico, www.fiemg.com.br, no link "Assuntos Tributários".


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