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Nº
058
INSS
- TABELA DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES
- EFEITOS
A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010
Foi publicada no Diário
Oficial da União de 18/08/2010, a Portaria conjunta dos Ministérios
da Previdência Social e da Fazenda de nº 408/2010, alterando
a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de
2010.
O dispositivo em comento determina que o limite máximo do salário
de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40
somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010.
Dessa forma, a contribuição previdenciária dos
segurados somente observará esse valor em relação
às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem
a partir desta data e não retroativamente a 1º/01/2010.
Segundo a Portaria em tela as empresas que já haviam efetuado
as adequações de suas contribuições relativas
às mencionadas competências ficam dispensadas de proceder
nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP).
A íntegra do dispositivo em questão pode ser encontrada
no nosso endereço eletrônico, www.fiemg.com.br,
no link "Assuntos Tributários".
Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
- www.fiemg.com.br
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