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Nº
076
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO ICMS
Foi publicados no Diário Oficial do
Estado, o “Minas Gerais”, de 23 de novembro de 2010, o seguinte dispositivo: Decreto nº 45.500/10 Que altera o RICMS nos seguintes pontos: 1) Dos
livros fiscais:
2) Da Substituição Tributária: Ficam revogados: (I) Os parágrafos 1º e
2º do art. 164 do RICMS; que trata dos procedimentos relacionados
ao visto nos livros fiscais e; (II) O subitem 19.2.1 da
Parte 2 do Anexo XV do RICMS, que trata da aplicação da substituição tributária, relacionados aos produtos:
“Papel fotográfico emulsionado com haleto de prata tipo brilhante,
matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm
e comprimento igual ou inferior a 350 m; papel fotográfico emulsionado
com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura
igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm;
papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”,
que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens
por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela.” O Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos (I) de
1º de novembro de 2010, relativamente ao art. 164 do RICMS; (II) do
primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente
ao subitem 19.2.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS e (III) da data
de sua publicação, relativamente ao parágrafo 3º do art. 58 da Parte
1 do Anexo XV do RICMS. As íntegras dos atos normativos supracitados
poderão ser consultadas em nossa página na internet, www.fiemg.com.br,
no link ‘Assuntos Tributários’. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
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