Nº 034

ALTERAÇÕES NO ICMS

Substituição Tributária


O Decreto n º 45.608 publicado hoje, 27/05/11, no “Minas Gerais” de hoje, alterou disposições relativas à substituição tributária.

O referido decreto incluiu nas hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas no artigo 18, inciso V, as relativas às operações que destinem mercadorias relacionadas no item 47 (sabões e detergentes), e 48 (esponjas, palhas de aço ou ferro, agentes orgânicos e preparações para limpeza) a contribuinte detentor de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária, concedido pelo Superintendente de Tributação. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Com relação ao prazo para recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2011, o decreto fixou o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria para os responsáveis classificados nos CNAEs abaixo transcritos. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de junho de 2011:

 

DIVISÃO 10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

 

Grupo

Classe

CNAE

Denominação

10.1

 

 

ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE

10.11-2

 

ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

 

10.12-1

 

ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS

1012-1/01

Abate de aves

1012-1/02

Abate de pequenos animais

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

10.13-9

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

 

 

DIVISÃO 21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

 

Grupo

Classe

CNAE

Denominação

21.1

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS

 

21.10-6

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS

 

 

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

21.2

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

 

21.21-1

 

FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO

 

 

 2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

 

 

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

 

21.23-8

 

FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS

 

 

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

 

 

Com relação ao âmbito de aplicação da substituição tributária, houve alteração do número dos protocolos e acréscimo de alguns estados conforme tabela abaixo. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

 

Anexo XV

Parte 2

Item

Redação vigente com base no Decreto nº 45.608/11

Vigência a partir de 01/06/2011

17. VERMUTES, OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS AROMATIZADAS E BEBIDAS QUENTES

Incluiu o Estado de Goiás no Protocolo ICMS nº 14/06 por meio do Protocolo ICMS 10/11

 

18. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO

Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 196/2009

19. PAPELARIA

Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 199/2009

22. FERRAMENTAS

Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 193/2009

23. MATERIAL DE LIMPEZA

Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 197/2009

24. COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR

Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 191/2009.

29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Incluiu o estado do Paraná por meio do Protocolo ICMS nº 192/2009 e alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 192/2009

30. ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul Protocolo ICMS nº 189/2009.;

31. BICICLETAS

Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 203/2009

32. BRINQUEDOS

Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 204/2009

39. INSTRUMENTOS MUSICAIS

Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 194/2009

43. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 188/2009

44. MATERIAL ELÉTRICO

Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 198/2009

45. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS,

ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS

Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 195/2009

 


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