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Nº
050
ALTERAÇÃO NA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE
Foi publicada hoje nova Resolução Conjunta SEF/AGE, de nº 4.340/2011, que altera alguns procedimentos administrativos relativos à compensação de débitos líquidos e certos constituídos contra credor de precatório, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003.
Entre as alterações realizadas destacamos as que seguem:
1) Ao formalizar a compensação, o credor de precatório deverá indicar a(s) Certidão (s) de Dívida Ativa que pretende liquidar. 2) A aplicação dos benefícios previstos na Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006 (incentivo ao esporte), na Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008 (incentivo a projetos culturais), na Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004 (Minas em Dia), e no Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004 (Minas em Dia) será precedida de parecer positivo da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa da AGE. 3) No momento da formalização da compensação, deverá ser feita a retenção do imposto de renda na fonte considerando a natureza do crédito e a pessoa originalmente beneficiária, independentemente da condição do eventual cessionário do crédito. As demais alterações são meramente procedimentais e dizem respeito à tramitação interna do pedido ao órgão competente. A íntegra da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.340/2011 pode ser consultada AQUI.
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