Prezados Associados e Filiados,

Em seguimento às nossas tratativas com a Secretaria de Estado da Fazenda relativamente à concessão do "diferimento de ICMS" com que fomos contemplados em 03/12/2008, conseguimos finalmente a inclusão ao lado do papel "testliner" do "papel e cartão ondulados", termo que ficou generalista, como havia ficado anteriormente o termo "testliner", porquanto não fomos consultados quando da construção dos dois documentos e o discernimento do que deveria ser diferido ficou a cargo de um técnico da SEF que obviamente não tem o conhecimento profundo para discernir os produtos da nossa cadeia.

Como agora acrescenta-se o termo "papel e cartão ondulados" que é amplo, porém creio que aumentará significativamente o número de empresas beneficidadas com o diferimento.

Links para consultas na íntegra:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoii2002_1.htm#parte1it70 - Decreto nº 43.080
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2008/d44970_2008.htm - Decreto n.º 44.970
http://www.fiemg.org.br/admin/BibliotecaDeArquivos/Image.aspx?ImgId=24286&TabId=6221&portalid=130&mid=22131 - Decreto nº 45.450

Atenciosamente,


Antônio Eduardo Baggio
Presidente