Prezados Associados
e Filiados,
Em seguimento às nossas tratativas com a Secretaria de Estado
da Fazenda relativamente à concessão do "diferimento
de ICMS" com que fomos contemplados em 03/12/2008, conseguimos
finalmente a inclusão ao lado do papel "testliner"
do "papel e cartão ondulados", termo que ficou
generalista, como havia ficado anteriormente o termo "testliner",
porquanto não fomos consultados quando da construção
dos dois documentos e o discernimento do que deveria ser diferido
ficou a cargo de um técnico da SEF que obviamente não
tem o conhecimento profundo para discernir os produtos da nossa
cadeia.
Como agora acrescenta-se o termo "papel e cartão ondulados"
que é amplo, porém creio que aumentará significativamente
o número de empresas beneficidadas com o diferimento.
Links para consultas
na íntegra:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoii2002_1.htm#parte1it70
- Decreto nº 43.080
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2008/d44970_2008.htm
- Decreto n.º 44.970
http://www.fiemg.org.br/admin/BibliotecaDeArquivos/Image.aspx?ImgId=24286&TabId=6221&portalid=130&mid=22131
- Decreto nº 45.450
Atenciosamente,
Antônio Eduardo Baggio
Presidente