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Prezados Filiados ao
Sinpapel- Sindicato das Indústrias de Celulose Papel e Papelão
no Estado de Minas Gerais.
Ref.: Obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição
Sindical Patronal.
A Contribuição Sindical Patronal é regulamentada
pelos artigos 578 e seguintes da CLT- Consolidação das
Leis do Trabalho sendo que o artigo 579 é taxativo quanto à
obrigatoriedade do pagamento da referida contribuição
ao sindicato representativo da categoria econômica a que pertence.
A definição do percentual da C.S.P. é definida
pelo artigo 580 da C.L.T. e tem como base o capital social da empresa.
Em caso de não recolhimento da C.S.P. na data prevista, seu
valor será acrescido de multa de 10% com adicional de 2% por
mês de atraso subseqüente, além de juros de mora
de 1% ao mês com atualização monetária.
Em caso de inadimplência da C.S.P. as empresas filiadas estarão
sujeitas à autuação e multas pela fiscalização
da Delegacia Regional do Trabalho da sua jurisdição.
A Contribuição Social Patronal é importante pois
é aplicada nas diversas ações, serviços
e assistências promovidas pelos vários entes do Sistema
SESI/SENAI/IEL.
Além disso provem em parte a manutenção do sindicato
patronal cuja função primordial é a defesa dos
interesses de todos os filiados e associados nas questões pertinentes
à fiscalização, tributação, relações
do trabalho, acordos e dissídios da categoria, legislações
de meio-ambiente e desenvolvimento técnico e comercial do setor.
Se sua empresa não conhece os serviços e apoios do Sistema
S e do Sinpapel procure se informar e comece a participar conosco
das ações que visam a defesa dos interesses e ao progresso
das nossas empresas.
O Sinpapel está à sua disposição através
dos seguintes canais:
Site:
www.sinpapel.com.br
E-mail: sinpapel@fiemg.com.br
Telefones: (31) 3282-7455/ (31) 3281-3809
Ou em nossa sede à Rua Bernardo Guimarães, 63 -3º.
Andar.
Esperamos vossa visita ou consulta.
Atenciosamente,
Antônio Eduardo Baggio
Presidente
SINPAPEL Sindicato das Ind. de Celulose, Papel e Papelão
no Estado de Minas Gerais |
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