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Conar
repagina sustentabilidade
Órgão revisa texto do artigo 16, que
trata das questões de responsabilidade socioambiental; e
cria novo anexo para atualizar regulamentação de campanhas
que associam imagem de empresas ações de sustentabilidade.
Medidas passam a valer a partir de 1º de agosto.
08/06/2011 - O Conselho Nacional de Autorregulamentação
Publicitária (Conar) anunciou nesta terça-feira, dia
7, que entram em vigor a partir do dia 1º de agosto as novas
regras para campanhas publicitárias que associam a imagem
de empresas a ações de sustentabilidade. As mudanças
se concentram no artigo 16 do código, que trata das questões
de responsabilidade socioambiental; e no novo anexo U que discrimina
as novas normas para a criação publicitária
e os limites de anúncios com apelos de sustentabilidade.
Gilberto Leifert, presidente do Conar, afirma que as mudanças
anunciadas têm como principal objetivo atualizar o atual código
com as tendências dos principais mercados da Europa, dos EUA
e do Canadá. "Esperamos que agências, veículos
e anunciantes participem desse esforço promovido pelo Conar
para atualizarmos a forma como o tema responsabilidade socioambiental
é utilizado em campanhas institucionais", disse Leifert.
Na
atualização do Artigo 36, um único novo parágrafo
estabelece quatro princípios que devem ser seguidos no uso
da temática socioambiental em campanhas publicitárias:
veracidade, exatidão, pertinência e relevância.
Percival Caropreso, consultor do Setor Dois e Meio e um dos principais
membros do grupo de trabalho que realizou a pesquisa sobre como
os principais mercados do mundo tratam a questão, afirma
que o objetivo das novas regras é impedir que agências
e anunciantes veiculem campanhas com dados incorretos e supervalorização
de feitos. "Nos mercados que pesquisamos, a conclusão
que tiramos sobre empresas que veicularam campanhas fora desses
princípios, foi a de que o fizeram muito mais por desconhecimento
do que por má fé", explica Caropreso. Nesse sentido,
apesar da aprovação unânime no Conselho Superior
do Conar, ficou decidido que as novas regras seriam anunciadas com
antecedência de dois meses justamente para que agências
e anunciantes possam estudá-las e adequar suas práticas
à nova regulamentação.
O novo
Anexo U, por sua vez, tem oito tópicos explicando os cuidados
que as campanhas socioambientais devem ter desde seu planejamento,
criação e execução: concretude, veracidade,
exatidão e clareza, comprovação e fontes, pertinência,
relevância, absoluto e marketing relacionado a causas. "É
importante que essas campanhas estejam baseadas em informações
corretas e comprováveis, além de darem crédito
de forma proporcional à empresa anunciante. Queremos criar
uma cultura de respeito a esses conteúdos; algo para o qual
o autoelogio exacerbado não contribuiu em nada", explica
Caropreso.
Fonte:
Bracelpa
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