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Comércio
de BH não pode usar sacolas plásticas
O uso de sacolas plásticas renderá
multa ao comércio. Empresas poderão usar sacolas retornáveis
ou de materiais biodegradáveis.
19/04/2011
- A partir da última segunda-feira(18) começou a valer,
em caráter punitivo, em Belo Horizonte(MG), a Lei 9.529/08,
que proíbe o comércio da cidade de distribuir aos
seus clientes as convencionais sacolas plásticas.
Em vigor há cerca de três anos, a medida prevê
a substituição das sacolinhas plásticas por
embalagens biodegradáveis, feitas a base de amido de batata
ou mandioca, que devem ser vendidas nos próprios estabelecimentos
comerciais. Os consumidores ainda têm a opção
de utilizar suas próprias sacolas retornáveis.
A fiscalização da Lei ficará por conta da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente. A partir de hoje, os estabelecimentos
que forem flagrados descumprindo a Lei receberão multa de
R$ 1 mil, que será dobrada em caso de reincidência.
Caso a irregularidade persista, o estabelecimento poderá
ser interditado ou, ainda, ter o alvará de localização
e funcionamento cassado.
Segundo o (MMA) Ministério do Meio Ambiente, a cidade de
Belo Horizonte foi a primeira do Brasil a criar uma Lei para o uso
de sacolas plásticas.
Fonte: Planeta Sustentável/Adaptado por Celulose Online
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