Comércio de BH não pode usar sacolas plásticas

O uso de sacolas plásticas renderá multa ao comércio. Empresas poderão usar sacolas retornáveis ou de materiais biodegradáveis.

19/04/2011 - A partir da última segunda-feira(18) começou a valer, em caráter punitivo, em Belo Horizonte(MG), a Lei 9.529/08, que proíbe o comércio da cidade de distribuir aos seus clientes as convencionais sacolas plásticas.

Em vigor há cerca de três anos, a medida prevê a substituição das sacolinhas plásticas por embalagens biodegradáveis, feitas a base de amido de batata ou mandioca, que devem ser vendidas nos próprios estabelecimentos comerciais. Os consumidores ainda têm a opção de utilizar suas próprias sacolas retornáveis.

A fiscalização da Lei ficará por conta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A partir de hoje, os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a Lei receberão multa de R$ 1 mil, que será dobrada em caso de reincidência. Caso a irregularidade persista, o estabelecimento poderá ser interditado ou, ainda, ter o alvará de localização e funcionamento cassado.

Segundo o (MMA) Ministério do Meio Ambiente, a cidade de Belo Horizonte foi a primeira do Brasil a criar uma Lei para o uso de sacolas plásticas.

Fonte: Planeta Sustentável/Adaptado por Celulose Online