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Supremo
suspende cobrança de ISS sobre trabalho gráfico de
embalagens
15/04/2011 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(13), por unanimidade, retirar a incidência do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) do trabalho gráfico
feito em embalagens de produtos. A partir de agora, incidirá
somente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS).
A autora da ação de inconstitucionalidade foi a Associação
Brasileira de Embalagens (Abre), que alegou que a Constituição
não permite que haja incidência de ISS quando já
há previsão de cobrança de ICMS.
A decisão liminar suspende efeito de uma norma de 2003, que
estava sendo usada para cobrar o imposto. "Fornecer uma embalagem
é, em outras palavras, vender recipientes de acondicionamento
adequados aos produtos e equipamentos do cliente, de modo a assegurar
a sua proteção e transporte. Trata-se, sem dúvida
alguma, de um caso típico e clássico de contrato de
compra e venda", alegou a defesa da associação.
O julgamento começou em fevereiro e foi interrompido por
um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Ela acompanhou o entendimento
do relator Joaquim Barbosa, que já havia votado pela incidência
apenas do ICMS. "Em casos anteriores, o STF decidiu que os
serviços gráficos por encomenda estão sujeitos
ao ISS, mas os produtos gráficos dos quais resultassem produtos
colocados indistintamente no comércio, com características
quase uniformes, sofreriam a incidência do ICMS", disse
Barbosa na ocasião.
Fonte: Agência Brasil
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