Ficará
mais caro recorrer em ação trabalhista a partir de amanhã
17/08/2010
- As empresas terão gastos maiores, a partir de amanhã,
para recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Isso
porque começam a valer as regras da nova Lei nº 12.275,
de 29 de junho. A norma obriga as companhias a fazer um depósito
em dinheiro sempre que questionarem uma decisão desfavorável
por meio do chamado agravo de instrumento.
Esta semana, com a proximidade da entrada em vigor da nova regra,
o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução
nº 168, que detalha como será o procedimento de efetivação
desses depósitos.
Na prática, ao solicitar aos desembargadores de um Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão
de primeira instância, a empresa é obrigada a desembolsar
até R$ 5.889,50 - de acordo com a última atualização,
realizada neste mês.
Agora, com a edição da lei, se insistir no recurso,
recusado em primeiro grau, passará a ter de pagar mais 50%
do valor desse depósito. Antes, não era necessário
recolher nada a mais. O mesmo acontece quando a parte pede que os
ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional.
A parte deve depositar um montante proporcional ao valor da causa
- máximo de R$ 11.779,02. E, se o pedido for negado, passa
a ter de pagar mais 50% do montante.
Para o TST, a nova lei foi aprovada com o intuito de impedir o uso
abusivo desse recurso e inibir que empresas recorram com objetivos
meramente protelatórios para adiar o pagamento de condenações.
O que, ao mesmo tempo, também acabava por sobrecarregar os
tribunais. Segundo dados do TST, em 2009, foram interpostos 142.650
agravos de instrumento na Corte e apenas 5% foram aceitos.
Há detalhes, no entanto, que ainda não foram esclarecidos,
segundo a advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks
& Advogados Associados. Para ela, as normas deixam claro que a
empresa não precisa depositar mais nada caso atinja os valores
da condenação.
Mas, ao mesmo tempo, estabelece que deve ser depositado 50% do valor
para destrancar a ação. Por isso, fica a questão
se nesse caso deve valer essa porcentagem ou apenas o valor restante
para completar a condenação. "Na dúvida,
vamos depositar os 50% para não correr risco de ter o processo
negado", diz.
Outra questão que não ficou esclarecida, segundo a advogada,
diz respeito às atualizações dos valores dos
depósitos recursais realizados em agosto. Para ela, não
foi estipulado como se deve proceder no caso de um recurso que entrou
em junho, por exemplo, mas que o despacho que o trancou apenas saiu
em agosto. "Da mesma forma, vamos ser mais cautelosos e optar
por pagar os valores atualizados."
Mais uma incógnita da lei trata do depósito recursal
para condenadas solidariamente. Para o advogado Túlio de Oliveira
Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados, apesar de não
estar explícito, essas empresas poderão aproveitar do
depósito efetuado por uma delas, já que isso está
disposto na Súmula nº 128, inciso III.
Ele também alerta que deve haver uma maior atenção
com relação aos prazos para depósitos e recursos.
Isso porque, ainda que em outros recursos os depósitos possam
ser feitos posteriormente, desde que respeitem os oito dias totais,
tanto a nova lei quanto a norma impõem que esses atos sejam
simultâneos, no caso do agravo de instrumento.
Fonte:
Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 12.08.2010
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