Lei
de Resíduos Sólidos propõe logística reversa
Política nacional prevê redução,
reuso e reaproveitamento do lixo produzido, além de incentivo
financeiro a quem contribuir.
Da Redação
Colaboração
Juliana Castro
17/08/2010 - A partir deste mês de agosto um novo marco regulatório
na legislação brasileira pretende mudar a consciência
ecológica de empresas e consumidores. O objetivo é
reduzir a cultura do desperdício. Sancionado no dia 2 de
agosto pelo Presidente da República Luís Inácio
Lula da Silva, a lei nº 12.305/2010 institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos e prevê a redução,
reuso e o reaproveitamento do lixo produzido no País.
Leis
ambientais já previam a alguns estados, inclusive São
Paulo e a municípios algo parecido. Porém agora a
lei, a nível federal propõe que todos os estados e
municípios pratiquem a Política Nacional e a chamada,
logística reversa. Isso exige que empresas, principalmente
indústrias de produtos como agrotóxicos, pilhas, lâmpada
fluorescentes e eletroeletrônicos criem um procedimento de
recolhimento desses materiais que já não têm
vida útil, usados pelo consumidor. A logística reversa
também se aplica para produtos comercializados em embalagens
plásticas, metálicas ou de vidro.
O documento aprovado prevê ainda financiamento para os municipiários
e Distrito Federal e ainda faz referência à criação
de cooperativas de catadores. Segundo o advogado associado do Escritório
Brasil Salomão e Matthes Advocacia, João Bosco Nóbrega
Cunha, a lei diz que todos têm responsabilidade com o meio
ambiente e devem reutilizar, diminuir desperdícios, ou seja,
ter responsabilidade socioambiental.
Antecipando a lei, a Papirus, indústria de papelcartão,
tem como política a responsabilidade compartilhada, uma estratégia
com base sustentável. Segundo o gerente técnico da
empresa, Marcelo Meng, a companhia sempre se preocupou com o destino
de resíduos considerados perigosos. "São enviados
a serviços de coleta previamente avaliados e auditados quanto
à sua idoneidade e forma de destinação",
diz.
A empresa já participa de várias ações
e projetos ainda em fase de testes de produção de
papelcartão com matérias-primas vindas da logística
reversa. "Nosso maior caso de sucesso é a participação
no ciclo de vida dos produtos Taeq do Grupo Pão de Açúcar",
conta Meng. O processo que envolve sociedade civil inclui ainda
as cooperativas de catadores de materiais reciclados. Segundo o
gerente, aproximadamente 60% do volume de aparas pós-consumo
adquiridos pela Papirus é proveniente de cooperativas.
Adequação à nova lei
Os municípios menores poderão se consorciar com outros
para criar procedimentos que seguem a nova lei. "Foi criado
como instrumento de incentivo financeiro para empresas e consumidores
que adequadamente utilizarem o processo de destinação
final a produtos sem vida útil", explica Bosco. Porém,
para as indústrias a responsabilidade é maior. "É
preciso acompanhamento que passe pela fabricação,
venda, recolhimento e destinação final do mesmo",
completa.
A multa prevista para as empresas que não se adequarem é
de 50 milhões de reais e detenção de até
quatro anos para os representantes da empresa, caso ocorra e seja
confirmado crime ambiental. Para regulamentação e
adaptação das empresas, o Presidente da República
declarou 90 dias a contar da sanção da norma. Mas
algumas empresas brasileiras já estavam se adequando quando
a nova política foi implantada.
Fonte: Celulose Online
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