Lei de Resíduos Sólidos propõe logística reversa

Política nacional prevê redução, reuso e reaproveitamento do lixo produzido, além de incentivo financeiro a quem contribuir.

Da Redação

Colaboração Juliana Castro
17/08/2010 - A partir deste mês de agosto um novo marco regulatório na legislação brasileira pretende mudar a consciência ecológica de empresas e consumidores. O objetivo é reduzir a cultura do desperdício. Sancionado no dia 2 de agosto pelo Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, a lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e prevê a redução, reuso e o reaproveitamento do lixo produzido no País.

Leis ambientais já previam a alguns estados, inclusive São Paulo e a municípios algo parecido. Porém agora a lei, a nível federal propõe que todos os estados e municípios pratiquem a Política Nacional e a chamada, logística reversa. Isso exige que empresas, principalmente indústrias de produtos como agrotóxicos, pilhas, lâmpada fluorescentes e eletroeletrônicos criem um procedimento de recolhimento desses materiais que já não têm vida útil, usados pelo consumidor. A logística reversa também se aplica para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.

O documento aprovado prevê ainda financiamento para os municipiários e Distrito Federal e ainda faz referência à criação de cooperativas de catadores. Segundo o advogado associado do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, João Bosco Nóbrega Cunha, a lei diz que todos têm responsabilidade com o meio ambiente e devem reutilizar, diminuir desperdícios, ou seja, ter responsabilidade socioambiental.

Antecipando a lei, a Papirus, indústria de papelcartão, tem como política a responsabilidade compartilhada, uma estratégia com base sustentável. Segundo o gerente técnico da empresa, Marcelo Meng, a companhia sempre se preocupou com o destino de resíduos considerados perigosos. "São enviados a serviços de coleta previamente avaliados e auditados quanto à sua idoneidade e forma de destinação", diz.

A empresa já participa de várias ações e projetos ainda em fase de testes de produção de papelcartão com matérias-primas vindas da logística reversa. "Nosso maior caso de sucesso é a participação no ciclo de vida dos produtos Taeq do Grupo Pão de Açúcar", conta Meng. O processo que envolve sociedade civil inclui ainda as cooperativas de catadores de materiais reciclados. Segundo o gerente, aproximadamente 60% do volume de aparas pós-consumo adquiridos pela Papirus é proveniente de cooperativas.

Adequação à nova lei
Os municípios menores poderão se consorciar com outros para criar procedimentos que seguem a nova lei. "Foi criado como instrumento de incentivo financeiro para empresas e consumidores que adequadamente utilizarem o processo de destinação final a produtos sem vida útil", explica Bosco. Porém, para as indústrias a responsabilidade é maior. "É preciso acompanhamento que passe pela fabricação, venda, recolhimento e destinação final do mesmo", completa.

A multa prevista para as empresas que não se adequarem é de 50 milhões de reais e detenção de até quatro anos para os representantes da empresa, caso ocorra e seja confirmado crime ambiental. Para regulamentação e adaptação das empresas, o Presidente da República declarou 90 dias a contar da sanção da norma. Mas algumas empresas brasileiras já estavam se adequando quando a nova política foi implantada.

Fonte: Celulose Online