Setor
gráfico e P&C terão redução tributária
da importação
Governo derruba imposto de importação de 410 produtos.
10/08/2010
- A Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (Mdic), aprovou cinco resoluções que alteram
a regra de tributação da Tarifa Externa Comum (TEC)
para produtos do setor aeronáutico. A alíquota do
Imposto de Importação (II) passa a ser de 0% para
compra de aeronaves, aparelhos de treinamento de voo e também
para aquisições no exterior de partes e peças
destinadas à fabricação, reparo, manutenção,
modificação ou industrialização de aeronaves.
Outra alteração importante foi a inserção
de 410 produtos na lista de ex-tarifários - bens de serviços
e bens de capital que serão beneficiados pela redução
tributária da importação.
O objetivo da alteração para o setor aeronáutico
foi uma ampliação da visão do setor mundialmente,
aliado à proposta brasileira submetida ao Mercosul, motivada
pelos reflexos da conjuntura econômica internacional na indústria
aeronaútica. A proposta foi aprovada pelos demais países
do bloco, conforme Resolução do Mercosul.
De acordo com o analista de comércio exterior Ivan Boeing,
o benefício para o setor deverá desequilibrar ainda
mais a balança comercial brasileira, uma vez que as importações
tendem a aumentar; contudo, o nome do produto brasileiro no mercado
internacional deve ter maior destaque e crescerem as exportações
no longo prazo. "No curto prazo será negativo para a
balança comercial, pois haverá crescimento das importações.
No longo prazo [quando as máquinas estiverem prontas] haverá
uma alta das exportações destes produtos", diz
Boeing.
"Estamos na TEC em grupo. Provavelmente, como é uma
proposta brasileira, o maior interesse seja da Embraer. Isto é
um pleito deles que o governo acatou e tornou possível. Eles
reduziram o imposto de importação a 0%, ou seja, não
podemos ver como uma possível venda ao mercado externo somente,
uma vez que se fosse esse o único objetivo a Embraer utilizaria
o drawback [sistema de isenção de tributos na compra
de peças e partes para produção de bens, revendidos
ao mercado internacional]. Assim, partes e peças que serão
compradas têm em vista a redução de custos de
manutenção e a expansão da frota interna",
argumentou o professor do Mackenzie, Diego Coelho.
Ex-tarifários
A ampliação das importações deve permanecer
crescente, uma vez que Camex inseriu outros 410 produtos que serão
beneficiados pela redução tributária na importação
até 30 de junho de 2012. Entre os setores contemplados, estão
o gráfico, o de papel e celulose e o petroquímico.
A resolução
diminui o Imposto de Importação para bens de capital,
de 14% para 2%, incidente sobre 400 produtos, dos quais 393 são
ex-tarifários simples e 7 sistemas integrados. Também
houve redução de alíquotas, para 2%, para bens
de informática e telecomunicações.
De acordo com a Camex, apesar de haver condições para
a fabricação de alguns bens de consumo no Brasil,
no momento, não há produção no País
para atender às necessidades industriais e demandas internas.
"Se o governo tem a demanda do ex-tarifários, o objetivo
é modernizar o parque industrial e reduzir custos na venda
interna. A redução é interessante porque não
entra em concorrência com os similares nacionais. Isso significa
que a indústria parece estar defasada e compradora, e quer
aumentar seu poder de produção e, consequentemente,
a sua produtividade", pondera o professor Coelho.
O Comitê Executivo de Gestão da Camex também
aprovou ontem uma alteração no artigo 2º da Resolução
n. 80, que determinou a aplicação de direito antidumping
às importações de fios de viscose quando originárias
da Áustria, da Índia, da Indonésia, da China,
da Tailândia e do Taipé Chinês.
Outra resolução alterada é a que decidiu a
aplicação de direito antidumping definitivo às
importações de canetas esferográficas originárias
da China. O objetivo é especificar os tipos de canetas excluídas
da medida antidumping e evitar que produtos que estejam fora do
objeto da investigação fiquem sujeitos à cobrança.
"Houve mudança na redação do item 2.2
da Resolução n. 24 para melhor especificar os tipos
de caneta excluídos da medida antidumping. Assim, passam
a ser excluídos os seguintes tipos de caneta esferográfica:
canetas de maior valor agregado, comercializadas a partir de US$
0,50 por unidade; canetas dotadas de corpo metálico; canetas
com previsão de troca de carga de tinta; canetas que agregam
outras funções, além da escrita; e canetas
cuja descrição as coloca como canetas de luxo",
aponta o documento divulgado pela Camex.
Fonte: DCI/Adaptado por Celulose Online
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