Lei
Nacional de Resíduos apresenta novidades
Indústria, comércio e setor de resíduos sólidos
serão beneficiados.
Da
Redação
05/08/2010 - Na última segunda-feira (2) 0, foi sancionada
a Lei federal nº. 12.305, que instituiu a Política Nacional
de Resíduos Sólidos. Aguardada há mais de duas
décadas, e aprovada após intensas negociações
no Legislativo, a Lei traz inovações importantes como
a obrigatoriedade de os Municípios elaborarem planos específicos
na área. Fixa, ainda, diversas obrigações para
consumidores e em especial para fabricantes e comerciantes de produtos
como equipamentos eletrônicos, pilhas e baterias. As empresas
que produzem tais itens, por exemplo, passam a ser responsáveis
pelo seu descarte na etapa pós-consumo, por meio de um sistema
chamado logística reversa.
Para o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, do escritório Manesco,
Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, que assessorou
o Ministério do Meio Ambiente no processo de elaboração
da nova Lei, a logística reversa nada mais é do que
aproveitar o esforço da indústria e do comércio,
no sentido de colocar seus produtos no mercado, para também
retirar do meio ambiente os resíduos decorrentes do uso dos
mesmos produtos. "A indústria de bebidas, por exemplo,
mostra um caso ilustrativo. Elas têm de chegar a muitos pontos
de venda, Brasil afora, e para tanto contam com uma logística
exemplar de distribuição", resume o advogado.
Vários instrumentos da nova Lei, por sinal, não entram
em vigor imediatamente, porque dependem de regulamentação,
inclusive a logística reversa. Segundo Ribeiro, "a intenção
do Ministério do Meio Ambiente é implantar a logística
reversa sem prejudicar a competitividade da economia brasileira.
O processo de regulamentação será dinâmico
e complexo, porque devem ser editadas várias normas, algumas
delas dirigidas para cadeias produtivas específicas, sendo
que a elaboração de tais normas deverá atender
a procedimento a ser fixado por decreto presidencial".
Durante a cerimônia de promulgação da nova Lei,
o Presidente Lula fixou o prazo de 90 dias para que fique pronto
o decreto que disciplinará o processo de regulamentação.
Por fim, Ribeiro destaca dispositivos que devem produzir polêmica:
"Os parágrafos primeiro e segundo do art. 17 da Lei
são inconstitucionais, pois preveem que os Estados deverão
elaborar os planos de resíduos sólidos nas regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Isso praticamente transfere para os Estados a titularidade sobre
esses serviços, prejudicando concessões e parcerias
público-privadas na área de resíduos que estejam
ou tenham sido patrocinadas por Municípios", analisa.
O advogado diz que se preocupa que, caso o Supremo Tribunal Federal
não suspenda imediatamente estes dispositivos, inseridos
às pressas no projeto de lei durante a tramitação
parlamentar, sejam prejudicados diversos projetos e investimentos
hoje em andamento na área de resíduos sólidos.
Fonte: Celulose Online
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