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Receita
vai punir uso ilegal de papel imune
09/12/2009
- A Receita Federal endureceu as regras para o segmento de papéis
destinados à impressão de livros, jornais e periódicos,
conhecidos como papel imune, atendendo a umas das principais reivindicações
da indústria papeleira nacional. A Instrução
Normativa 976, publicada ontem no Diário Oficial da União,
estabelece maior rigor na fiscalização do uso correto
desse tipo de papel e penalidades para aqueles que desviarem o produto
isento de impostos da finalidade prevista em lei.
Desde
2005, conforme dados da Associação Brasileira de Celulose
e Papel (Bracelpa), é crescente o volume de papel que é
importado e desviado da finalidade prevista no artigo 150 da Constituição,
que estabeleceu isenção tributária para o produto
usado no segmento editorial. Naquele ano, 45% do volume de papel
declarado imune, ou 303 mil toneladas, foi utilizado para outros
fins. Neste ano até outubro, essa fatia subiu a 56%, ou 460
mil toneladas.
Essas
estimativas resultam da diferença entre o volume de papel
declarado imune e de produto que de fato foi utilizado para a produção
de livros e revistas, excluindo jornais. O uso para outros fins,
alega o setor, prejudica a competitividade das fabricantes nacionais,
que seguem a legislação, e que são ainda afetadas
pela crescente importação de papel incentivada pela
desvalorização do dólar.
A Bracelpa
negocia desde 2008 medidas com o governo federal com o objetivo
de combater o uso ilegal do papel imune e comemorou a instrução.
"Os governos federal e estaduais também serão
beneficiados pela medida. O desvio de papel imune também
gera evasão fiscal", afirmou em comunicado a presidente
da entidade, Elizabeth de Carvalhaes.
Na
avaliação do diretor executivo da unidade de negócio
Papel da Suzano, Carlos Anibal, a medida torna mais justa a concorrência
entre o produto nacional e os papéis revestidos importados.
"Nossa expectativa é que a instrução resolva
o problema", avaliou.
Para
o o vice-presidente de operações da Stora Enso América
Latina, Glauco Affonso, trata-se de um passo importante, que deve
ser complementado com ações de conscientização
junto ao usuário. "Ninguém é contra o
papel imune, mas contra o desvio", disse. Além do recadastramento
de usuários, a instrução prevê penalidades
que chegam ao cancelamento do registro que permite a operação
com papel não tributado.
Fonte:
Valor Econômico. Adaptado por Celulose Online
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