Fim de multa de 10% pode abrir novos empregos

24/09/2009 - projeto de lei do deputado Armando Monteiro Neto, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que extingue a contribuição social devida pelo empregador em casos de demissões sem justa causa, aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, foi avaliada como positiva pelos representantes de empresas e indústrias de Minas Gerais. A contribuição tem alíquota de 10% sobre os valores dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A cobrança da parcela é considerada ilegal e onerosa para as empresas. Caso aprovada, a suspensão poderá valer a partir de janeiro de 2010.

Criada em 2001, a contribuição tinha como finalidade pagar parte das despesas que o governo adquiriu ao ressarcir aos trabalhadores as perdas das contas do FGTS causadas pelos planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. A cobrança da alíquota deveria ter sido suspensa em outubro de 2006, período considerado suficiente para quitar os débitos. O projeto que criou a multa não define qual o destino dos valores arrecadados após 2006.

Na avaliação do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, a cobrança é considerada ilegal, e prejudica tanto os empregadores quanto os trabalhadores.

Quando ocorre a demissão sem justa causa, além dos 10%, o empregador paga 40% de multa sobre o valor do FGTS acumulando no período de contrato. Ainda segundo Abreu, quanto mais cedo ocorrer a suspensão, maior será o benefício para as empresas.

"As despesas com mão de obra são as mais onerosas para os empregadores. A cobrança da multa de 10% é ilegal e não traz nenhum tipo de benefício para o trabalhador e nem para as indústrias. Todo custo a mais sempre é repassado para os consumidores. A empresa já paga a multa de 40%, que é destinada ao trabalhador, logo, não há motivos para a continuidade da cobrança feita pelo governo", disse.

De acordo com o representante da Fiemg, mesmo que em pequena escala, a extinção da alíquota irá reduzir os custos das empresas, podendo interferir nos preços repassados aos consumidores. Além disso, com encargos menores deve ocorrer maior volume de contratações.

"Os empresários são muito cautelosos na hora de contratar. Este receio se deve aos custos elevados com a mão de obra. A possibilidade de ter os impostos reduzidos pode ajudar a aumentar os níveis de emprego", disse Abreu.

Para o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Eduardo Lara, a aprovação do projeto de lei vai beneficiar as empresas. A continuidade da cobrança, segundo Lara, serviu para gerar um superávit a mais para o governo, enquanto as empresas e a população pagam a cada dia impostos mais elevados.

"Os tributos incidentes sobre as empresas e indústrias são muito altos. Toda lei que tem como objetivo reduzir a carga tributária beneficia tanto a população quanto os setores produtivos. A redução de taxas é importante para aumentar a lucratividade, reduzir os preços dos produtos finais e gerar mais postos de trabalho", disse Lara.

Fonte: Diário do Comércio