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Fim
de multa de 10% pode abrir novos empregos
24/09/2009 - projeto de lei do deputado Armando Monteiro
Neto, presidente da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), que extingue a contribuição social devida pelo
empregador em casos de demissões sem justa causa, aprovado
pela Comissão de Finanças e Tributação
da Câmara, foi avaliada como positiva pelos representantes
de empresas e indústrias de Minas Gerais. A contribuição
tem alíquota de 10% sobre os valores dos depósitos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A cobrança
da parcela é considerada ilegal e onerosa para as empresas.
Caso aprovada, a suspensão poderá valer a partir de
janeiro de 2010.
Criada
em 2001, a contribuição tinha como finalidade pagar
parte das despesas que o governo adquiriu ao ressarcir aos trabalhadores
as perdas das contas do FGTS causadas pelos planos Verão
e Collor 1, em 1989 e 1990. A cobrança da alíquota
deveria ter sido suspensa em outubro de 2006, período considerado
suficiente para quitar os débitos. O projeto que criou a
multa não define qual o destino dos valores arrecadados após
2006.
Na
avaliação do presidente do Conselho de Relações
do Trabalho da Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, a cobrança
é considerada ilegal, e prejudica tanto os empregadores quanto
os trabalhadores.
Quando
ocorre a demissão sem justa causa, além dos 10%, o
empregador paga 40% de multa sobre o valor do FGTS acumulando no
período de contrato. Ainda segundo Abreu, quanto mais cedo
ocorrer a suspensão, maior será o benefício
para as empresas.
"As
despesas com mão de obra são as mais onerosas para
os empregadores. A cobrança da multa de 10% é ilegal
e não traz nenhum tipo de benefício para o trabalhador
e nem para as indústrias. Todo custo a mais sempre é
repassado para os consumidores. A empresa já paga a multa
de 40%, que é destinada ao trabalhador, logo, não
há motivos para a continuidade da cobrança feita pelo
governo", disse.
De
acordo com o representante da Fiemg, mesmo que em pequena escala,
a extinção da alíquota irá reduzir os
custos das empresas, podendo interferir nos preços repassados
aos consumidores. Além disso, com encargos menores deve ocorrer
maior volume de contratações.
"Os
empresários são muito cautelosos na hora de contratar.
Este receio se deve aos custos elevados com a mão de obra.
A possibilidade de ter os impostos reduzidos pode ajudar a aumentar
os níveis de emprego", disse Abreu.
Para
o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
(CRC-MG), Eduardo Lara, a aprovação do projeto de
lei vai beneficiar as empresas. A continuidade da cobrança,
segundo Lara, serviu para gerar um superávit a mais para
o governo, enquanto as empresas e a população pagam
a cada dia impostos mais elevados.
"Os
tributos incidentes sobre as empresas e indústrias são
muito altos. Toda lei que tem como objetivo reduzir a carga tributária
beneficia tanto a população quanto os setores produtivos.
A redução de taxas é importante para aumentar
a lucratividade, reduzir os preços dos produtos finais e
gerar mais postos de trabalho", disse Lara.
Fonte:
Diário do Comércio
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