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Assembléia
altera legislação florestal do Estado
Nova lei determina que, até 2018, indústria
mineira deve reduzir para 5% a utilização de produtos
de mata nativa
REPORTAGEM LOCAL
13/08/2009
- A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG)
aprovou o Projeto de Lei 2.771, de autoria do governo de Minas,
que altera a legislação florestal no Estado e fixa,
de maneira inédita no país, limites que reduzem progressivamente,
até 2018, o consumo legal de produtos ou subprodutos originados
da vegetação nativa de Minas Gerais, em especial o
carvão vegetal. O texto segue para sanção do
governador Aécio Neves e, com isso, Minas passa a ter, entre
os estados brasileiros, uma das legislações mais rigorosas
para a preservação e recuperação de
suas matas nativas.
A nova
lei estabelece que o consumo de produtos e subprodutos florestais
de matas nativas não deverá ser maior do que 5% a
partir de 2018. A legislação anterior permitia que
as indústrias suprissem toda a sua demanda por matéria-prima
com produtos florestais de mata nativa, desde que houvesse reposição
florestal.
O cronograma
de redução estabelece que, entre 2009 e 2013, as indústrias
consumidoras de produtos florestais nativos utilizem, no máximo,
15% de produtos procedentes dessas florestas. De 2014 a 2017, o
máximo permitido será de 10%. As novas empresas que
se instalarem no Estado a partir da sanção da nova
lei já serão obrigadas a comprovar que seu consumo
é de 95% de matéria-prima proveniente de florestas
plantadas.
Caso
alguma empresa opte por manter o consumo de matéria-prima
florestal nativa até o limite de 15% terá que garantir
a reposição em proporções fixadas pela
lei. A utilização de 12 a 15% de consumo proveniente
de mata nativa exige a reposição do triplo do consumido,
ou seja, plantar três árvores para cada utilizada.
Para a faixa entre 5 e 12%, a reposição será
mantida com o dobro do consumido. E, até 5% a reposição
será simples, de um para um.
A nova
legislação garante, além da preservação
das matas nativas de Minas Gerais, competitividade para as empresas
mineiras que, ao utilizarem somente produtos provenientes de florestas
plantadas, disputarão mercado em boas condições
com empresas estrangeiras ao produzirem produtos limpos.
A norma
também prevê punições mais rigorosas
para quem não cumprir os cronogramas de redução
de consumo de matéria-prima florestal nativa. As punições
previstas chegam à redução da capacidade de
produção e até mesmo à suspensão
das atividades.
A proposta
aprovada pelo Legislativo também prevê o sistema eletrônico
de rastreamento do transporte dos produtos florestais. Todas as
transportadoras terão que instalar dispositivos eletrônicos
em seus caminhões, que serão monitorados por satélite.
O chip instalado permitirá o acompanhamento da trajetória
da carga identificando pontos de parada, desde a origem até
o destino. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) será responsável
pela edição de uma norma que irá regulamentar
o monitoramento eletrônico.
Fonte:
Diário do Comércio
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