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MPEs
terão crédito de até R$ 4 bi da União
12/06/2009 - Brasília - O governo publicou ontem, no Diário
Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 464, que
autoriza a União a utilizar até R$ 4 bilhões
para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas. A
ideia é colocar esses recursos em fundos garantidores de
empréstimos para capital de giro, investimentos e exportações
de micro e pequenas empresas. Também serão beneficiados
trabalhadores autônomos que queiram adquirir bens de capital
e médias empresas (dependendo do perfil de cada fundo).
Segundo
o secretário-adjunto de Política Econômica do
Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, o objetivo do governo
é reduzir o risco das operações de crédito,
para estimular os bancos a destravarem o crédito e reduzirem
suas taxas de juros.
A Fazenda
já trabalha na criação de dois fundos que receberão
os recursos - um deles no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES) e outro no Banco do Brasil. Mas os valores também
podem ser distribuídos entre outros fundos garantidores de
natureza privada.
Segundo
Oliveira, os novos fundos devem contar com três fontes de
recursos: um aporte da União, um valor pago pelo tomador
de crédito e outro pago pelo banco que conceder o empréstimo.
O fundo vai garantir 80% de cada operação. No entanto,
se mais de sete operações tiverem inadimplência,
a oitava passa a ser garantida apenas pelo banco. "Com isso,
queremos garantir que o banco vai selecionar criteriosamente sua
carteira de empréstimos", disse o secretário.
Inicialmente,
o aporte da União para garantir os empréstimos será
de R$ 1 bilhão. Os primeiros fundos a receberem os recursos
serão os do BNDES e do Banco do Brasil. No caso do BNDES,
o novo fundo vai substituir o atual FGPC (Fundo de Garantia para
a Promoção da Competitividade), que enfrenta problemas.
Segundo Oliveira, como o FGPC é um fundo público,
ele está sujeito a contingenciamento e, por isso, poderia
acabar não arcando com a inadimplência das operações.
Lei Kandir - A MP 464 também autoriza a União
a repassar para estados e municípios R$ 1,95 bilhão
a título de ressarcimento de perdas decorrentes da Lei Kandir.
A legislação
prevê que os governos estaduais devem ser compensados pela
perda de arrecadação de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
que deveria ser cobrado sobre as exportações de produtos
básicos e semimanufaturados. Esse ressarcimento costuma ser
pago em etapas ao longo do ano. No entanto, agora, em função
das perdas de arrecadação com a crise, a União
decidiu pagar os valores de uma única vez. (AG)
Fonte:
Diário do Comércio
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