MPEs terão crédito de até R$ 4 bi da União

12/06/2009 - Brasília - O governo publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 464, que autoriza a União a utilizar até R$ 4 bilhões para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas. A ideia é colocar esses recursos em fundos garantidores de empréstimos para capital de giro, investimentos e exportações de micro e pequenas empresas. Também serão beneficiados trabalhadores autônomos que queiram adquirir bens de capital e médias empresas (dependendo do perfil de cada fundo).

Segundo o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, o objetivo do governo é reduzir o risco das operações de crédito, para estimular os bancos a destravarem o crédito e reduzirem suas taxas de juros.

A Fazenda já trabalha na criação de dois fundos que receberão os recursos - um deles no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outro no Banco do Brasil. Mas os valores também podem ser distribuídos entre outros fundos garantidores de natureza privada.

Segundo Oliveira, os novos fundos devem contar com três fontes de recursos: um aporte da União, um valor pago pelo tomador de crédito e outro pago pelo banco que conceder o empréstimo. O fundo vai garantir 80% de cada operação. No entanto, se mais de sete operações tiverem inadimplência, a oitava passa a ser garantida apenas pelo banco. "Com isso, queremos garantir que o banco vai selecionar criteriosamente sua carteira de empréstimos", disse o secretário.

Inicialmente, o aporte da União para garantir os empréstimos será de R$ 1 bilhão. Os primeiros fundos a receberem os recursos serão os do BNDES e do Banco do Brasil. No caso do BNDES, o novo fundo vai substituir o atual FGPC (Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade), que enfrenta problemas. Segundo Oliveira, como o FGPC é um fundo público, ele está sujeito a contingenciamento e, por isso, poderia acabar não arcando com a inadimplência das operações.


Lei Kandir - A MP 464 também autoriza a União a repassar para estados e municípios R$ 1,95 bilhão a título de ressarcimento de perdas decorrentes da Lei Kandir.

A legislação prevê que os governos estaduais devem ser compensados pela perda de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que deveria ser cobrado sobre as exportações de produtos básicos e semimanufaturados. Esse ressarcimento costuma ser pago em etapas ao longo do ano. No entanto, agora, em função das perdas de arrecadação com a crise, a União decidiu pagar os valores de uma única vez. (AG)

Fonte: Diário do Comércio