Decreto regulamenta isenção de PIS/Cofins para papel

08/05/2009 - BRASÍLIA - O decreto 6.842, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, regulamenta a isenção de PIS/Cofins sobre a comercialização e a importação de papel destinado à impressão de jornais, livros e periódicos. De acordo com a Receita Federal, o benefício já existia, mas deveria acabar em abril de 2008.

No entanto, no ano passado, o governo editou a medida provisória (MP) 413 pela qual prorrogou a isenção até abril de 2012. Essa MP se converteu em lei no ano passado. Agora, o decreto regulamenta a prorrogação do benefício.

Segundo o coordenador de tributos sobre a produção e o comércio exterior da Receita, João Hamilton Rech, o decreto determina ainda que, para ter direito à alíquota zero de PIS/Cofins, as empresas precisam apresentar o Registro Especial de Papel Imune. Esse registro atesta que o papel comercializado pela empresa será utilizado para a impressão de jornais, livros ou periódicos. O benefício não vale, por exemplo, para revistas de propaganda, catálogos ou listas de preços.

Pela legislação brasileira, a isenção de PIS/Cofins é válida enquanto o mercado brasileiro for fortemente dependente de papel importado. Quando a produção nacional chegar a 80% do mercado, o benefício será suspenso. De acordo com o decreto publicado hoje, o IBGE será o responsável por fazer o acompanhamento da produção nacional.

Fonte: Jornal o Globo - Plantão