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Decreto
regulamenta isenção de PIS/Cofins para papel
08/05/2009 - BRASÍLIA - O decreto 6.842, publicado nesta
sexta-feira no Diário Oficial da União, regulamenta
a isenção de PIS/Cofins sobre a comercialização
e a importação de papel destinado à impressão
de jornais, livros e periódicos. De acordo com a Receita
Federal, o benefício já existia, mas deveria acabar
em abril de 2008.
No entanto, no ano passado, o governo editou a medida provisória
(MP) 413 pela qual prorrogou a isenção até
abril de 2012. Essa MP se converteu em lei no ano passado. Agora,
o decreto regulamenta a prorrogação do benefício.
Segundo o coordenador de tributos sobre a produção
e o comércio exterior da Receita, João Hamilton Rech,
o decreto determina ainda que, para ter direito à alíquota
zero de PIS/Cofins, as empresas precisam apresentar o Registro Especial
de Papel Imune. Esse registro atesta que o papel comercializado
pela empresa será utilizado para a impressão de jornais,
livros ou periódicos. O benefício não vale,
por exemplo, para revistas de propaganda, catálogos ou listas
de preços.
Pela legislação brasileira, a isenção
de PIS/Cofins é válida enquanto o mercado brasileiro
for fortemente dependente de papel importado. Quando a produção
nacional chegar a 80% do mercado, o benefício será
suspenso. De acordo com o decreto publicado hoje, o IBGE será
o responsável por fazer o acompanhamento da produção
nacional.
Fonte:
Jornal o Globo - Plantão
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