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Importador
terá que se registrar na Receita
11/05/2009 - Os importadores e comerciantes de papel usado em livros,
jornais e publicações periódicas terão
de fazer um registro específico na Receita Federal para não
pagar PIS/Cofins. A mudança consta de decreto da Receita
Federal publicado hoje no Diário Oficial da União.
Em
dezembro, uma medida provisória obrigou as empresas que compram
e vendem papel isento de impostos a se registrar na Receita e informar
o volume vendido. O registro, no entanto, ainda não era obrigatório
para o PIS/Cofins com alíquota reduzida a zero.
Desde
2004, o papel usado em jornais, livros e periódicos, que
até então pagava 4% de PIS/Cofins, deixou de ser tributado.
O benefício originalmente valeria até abril de 2008,
mas uma lei aprovada no ano passado prorrogou a isenção
de impostos até abril de 2012. O coordenador de Tributos
sobre Produção e Comércio Exterior da Receita,
João Hamilton Rech, disse que o registro tem como objetivo
garantir a destinação correta desse tipo de papel.
"Para
saber se o papel imune não está sendo desviado, ele
tem de estar no registro da Receita", explicou. A obrigação
do registro só vale para os importadores e comerciantes de
papel. Para as empresas de jornal e editoras que compram o papel
com imunidade de impostos, não houve mudança.
A medida
provisória que criou o registro especial, no entanto, ainda
está em tramitação no Congresso Nacional e
não foi votada. As informações são da
Agêmcia Brasil.
Fonte:
InvestNews. Adaptado por Celulose Online
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