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Lei
americana pode prejudicar exportações de C&P
09/04/2009 - Os EUA começam a fiscalizar no dia 1º de
maio o cumprimento de uma lei que pode prejudicar US$ 1,75 bilhão
em exportações brasileiras de papel, celulose, madeira
e móveis. A nova Lei Lacey exige que exportadores de móveis
, celulose e madeira do Brasil (e outros países) comprovem
a origem de cada tipo de madeira usado nos produtos, para garantir
que não provém de extração ilegal.
"O
problema é que muitos dos produtos, sobretudo móveis,
contêm componentes feitos de diversos tipos de madeira e haverá
enorme custo para levantar todas as informações",
diz Diego Bonomo, diretor executivo do Brazilian Information Center,
que representa os interesses da indústria brasileira nos
EUA.
Segundo
ele, a burocracia pode inviabilizar a exportação de
muitos produtos. "Todo mundo quer acabar com a extração
ilegal de madeira, mas o alto custo das exigências da Lei
Lacey será equivalente a uma barreira não-tarifária
imposta pelos EUA." De acordo com Bonomo, as empresas menores
serão as mais afetadas.
O governo
americano abriu um período de consulta para que os países
afetados fizessem comentários sobre a lei e pedissem modificações.
As consultas acabaram nesta semana, mas o governo brasileiro não
se manifestou. Outros países protestaram. O Canadá
pediu que materiais de embalagem de madeira (caixas, caixotes) sejam
isentos da exigência de declaração de importação.
"Embalagens
de madeira tipicamente são feitas de inúmeros tipos
de madeira, misturados repetidamente, remontados, remanufaturados
e despachados entre vários países. A imposição
de uma declaração de importação para
essas embalagens criaria custos extraordinários", disse
o governo canadense em carta.
Para
a Indonésia, a medida fere as regras da Organização
Mundial do Comércio (OMC), porque é discriminatória
contra os exportadores - americanos não terão de cumpri-la.
A Lei
Lacey foi introduzida em 1900 para combater o tráfico de
plantas e animais silvestres. Quando foi aprovada a Lei Agrícola
de 2008, foi incluída uma emenda à Lei Lacey que ampliou
o escopo de proteção para "plantas e produtos
de plantas", com o intuito de reprimir a extração
ilegal de madeira em outros países, e criou a exigência
de uma declaração de importação.
Na
declaração, precisa estar especificado o nome científico
de cada planta usada no produto, o valor da importação,
a quantidade da planta e o nome do país onde a planta foi
cultivada. As violações do Lei Lacey podem levar a
apreensão dos produtos, multa e até prisão.
A declaração começou a ser exigida em 15 de
dezembro, mas o monitoramento começa dia 1º.
Fonte:
O Estado de S. Paulo. Adaptado por Celulose Online
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